24/01/2018 - 13:51
[posts-relacionados]O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso tríplex do Guarujá (SP) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), aumentou a pena de Lula para 12 anos e 1 mês em regime fechado e multa de 280 dias. Gebran absolveu Lula no caso do armazenamento e mudança dos bens do petista patrocinados por ele. Em julho do ano passado, Moro condenou o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do tríplex do Guarujá, no litoral de São Paulo. O petista é acusado de receber o apartamento da empreiteira OAS em troca de favores quando ele ainda era presidente. Na sequência votam os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.
Durante a fala, o desembargador disse que há provas que Lula articulou esquemas de propinas dentro da Petrobras e que ele foi um dos articuladores, se não o principal, no esquema de corrupção dentro da estatal.
Ao abrir a votação, Gebran disse que não prevalecia a tese de usurpação de competência do STF. A defesa de Lula alegou que o recurso do ex-presidente não deveria ser julgado no TRF4. O desembargador reuniu os 13 argumentos apresentados pela defesa de Lula e foi explicando um a um.
Gebran explicou o porquê da condução coercitiva, que foi criticada pela defesa de Lula durante o julgamento. “Sobre a condução coercitiva, que foi criticada pela defesa de Lula, a condução coercitiva se deu pelo pedido do MP que tinha pedido a prisão e para evitar isso foi pedido a condução. A condução dura exclusivamente para pegar o depoimento. A condução coercitiva não é exclusivo da Lava Jato”, disse.
O desembargador João Pedro Gebran Neto também falou sobre os fundamentos apresentados pelo advogado de Lula para alegar a suspeição do juiz Sergio Moro. “A defesa pede a suspeição (do juiz Sérgio Moro), tendo em vista histórico de suas decisões ao longo dos processos. Isso não torna o magistrado suspeito, que agiu de acordo com sua compreensão dos fatos. Isso não o torna suspeito”.
Depois de 40 minutos, Gebran ressaltou que a acusação inicial indica, sem dúvidas, que a empreiteira OAS tinha um caixa exclusivo de pagamento do PT. A defesa de Lula pedia a nulidade do processo por falta de fundamentação, pedido que foi contestado pelo desembargador. Segundo ele, isso não procede e, por isso, decidiu rechaçar essa preliminar da defesa. Gebran rejeitou todas as preliminares solicitadas dos advogados de Lula.
Durante a sessão, Gebran disse que diversas pessoas confessaram cometer crimes com ou sem delação premiada e citou cartel em licitações da Petrobras. “É impossível dizer que essa prática também não teria ocorrido dentro da Petrobras”, afirmou. De acordo com o desembargador, os cofres dos partidos políticos foram “recheados” com dinheiro de propina. Gebran também falou sobre as propinas repassadas ao Partido dos Trabalhadores. Segundo Gebran, parte dos valores era destinado ao PT.”Ainda que fora desse processo, havia notas fiscais e termos de doação feitos diretamente por empreiteiras ou intermediadores para o PT”. Para Gebran, o ex-presidente foi um dos articuladores e sabia dos desvios que aconteciam dentro da estatal. O relator também citou o caso Nestor Cerveró, diretor internacional da Petrobras entre 2003 e 2008. Cerveró confirmou que recebeu propina e repassou a políticos.
O desembargador defendeu que Lula nomeou agentes políticos em cargos para manter a organização criminosa e que encabeçou o esquema de corrupção na Petrobras. Gebran também citou visitas no tríplex do Guarujá feitas por Marisa Letícia e o filho, e disse que houve reformas no apartamento. O ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de prisão no processo.