O ex-diretor do Arquivo Nacional José Ricardo Marques foi condenado pela 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro pelo crime de improbidade administrativa, em razão de ter promovido cultos evangélicos semanais no auditório principal da instituição, com auxílio de equipamentos e servidor do órgão.
As informações são da Procuradoria da República no Rio de Janeiro.
A decisão da Justiça Federal do Rio manda José Ricardo ressarcir o custo dos cultos, no valor de R$ 24 mil, e a pagar multa de R$ 36 mil.
Criado em 1838, o Arquivo Nacional é uma das instituições federais mais antigas do país e tem, por lei, a função de promover a “gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos”.
O Ministério Público Federal dá conta de que José Ricardo Marques foi nomeado em fevereiro de 2016, em substituição ao servidor de carreira Jaime Antunes, que tem formação na área e dirigiu a instituição por 23 anos.
“Tão logo tomou posse no cargo, Marques indagou ao então coordenador de administração quem eram os servidores do órgão que professavam a sua crença. Em seguida, mandou chamar o grupo e disse que, daquela data em diante, eles não mais se reuniriam na área livre onde estavam habituados, mas sim no auditório principal da instituição”, diz a Procuradoria.
Os procuradores dão conta de que o “coordenador de administração do órgão chegou a argumentar com Marques que um espaço multiuso, no subsolo do bloco P do Arquivo, estava sendo preparado para aulas de dança, coral e instrumentos musicais, e que as reuniões evangélicas talvez pudessem ocorrer nesse local, uma vez que nele, diversamente do que ocorre com o auditório principal, não há despesas extras com ar-condicionado e energia elétrica”.
“O diretor da unidade, porém, recusou veemente a sugestão, dizendo que o local sugerido era um ‘buraco’ e que jamais faria reuniões evangélicas em tal espaço”, narra o MPF.
Os procuradores afirmam que, por determinação do diretor, os cultos evangélicos passaram então a ser realizados semanalmente no auditório principal do Arquivo, “com o suporte de um servidor federal destacado para operar os equipamentos de áudio e vídeo (pertencentes ao patrimônio público) usados nas oito sessões realizadas”.
Na ação, o MPF afirma que a conduta do diretor do Arquivo Nacional causou perda patrimonial e desvio de recursos públicos para fins privados, além de atentar contra os princípios da legalidade, imparcialidade, honestidade e lealdade às instituições.
A Procuradoria da República destaca que o Estado Brasileiro é laico desde 1898, “sendo, assim, vedado a qualquer servidor utilizar bens e serviços públicos para endossar esta ou aquela crença religiosa, em detrimento da igualdade e do respeito a todas as demais crenças e não crenças”.
Em sentença, a 32ª Vara Federal ainda destacou que Marques mentiu à Procuradoria e orientou uma testemunha sobre o que deveria dizer quando interrogada.