O Banco Central regulamentou nesta sexta-feira, 10, por meio da Circular nº 3.856, a atividade de auditoria interna nas administradoras de consórcio e nas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BC. Conforme a circular, essas instituições “devem implementar e manter atividade de auditoria interna compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição”.

A circular determina ainda que a atividade de auditoria interna seja realizada por unidade específica da instituição, ou de instituição autorizada a funcionar pelo BC integrante do mesmo conglomerado, diretamente subordinada ao conselho de administração.

Pela circular, as instituições devem implementar a atividade de auditoria interna até 30 de junho de 2018. O documento é assinado pelo diretor de Regulação do BC, Otavio Ribeiro Damaso.