17/08/2017 - 13:02
A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou nesta quinta-feira, 17, uma nota defendendo a proibição do uso de aditivos em produtos derivados do tabaco. A iniciativa ocorre diante da expectativa de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar hoje a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) sobre o assunto, depois de vários anos de espera.
Em 2012, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a adição de substâncias que mascarem o sabor e aroma do cigarro, sob a justificativa de que a prática poderia incentivar a iniciação de jovens no tabagismo. A proibição, no entanto, nunca chegou a ser posta em prática. Em 2013 a ministra do STF Rosa Weber concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da resolução, pouco antes da norma entrar em vigor.
A CNI aponta, na ação, uma série de problemas na decisão da Anvisa, entre eles, o argumento, considerado genérico pela confederação, de que a venda de produtos com aditivos poderia provocar risco iminente à saúde.
No documento divulgado nesta quinta, a Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial de Saúde (OPAS/OMS) avalia que a permissão dos aditivos em cigarros seria um retrocesso nas ações para o controle do tabagismo no País. “O Brasil foi o primeiro país no mundo a proibir, em 2012, o uso desses aditivos. Nos anos seguintes, pelo menos 33 outros países baniram produtos de tabaco com flavorizantes. Retroceder nessa medida pode atrapalhar a bem-sucedida trajetória brasileira na redução do número de pessoas que fumam”, afirma a nota.
A OPAS/OMS classifica a decisão da Anvisa de proibir os aditivos como “comprovadamente adequada aos propósitos de defesa da saúde pública”. Afirma ainda que ela está alinhada às determinações descritas nas diretrizes na regulamentação da Convenção Quadro do Tabaco, um acordo mundial, ratificado pelo Brasil, com medidas para prevenção e controle do tabagismo no mundo.
Na nota, a OPAS/OMS observa que suas posições são norteadas pelas diretrizes dos acordos internacionais, sustentadas por argumentos científicos e por experiências bem-sucedidas. “Não cabe ao organismo internacional opinar sobre competência jurídica”, informa o texto.