Nesta semana, Ana Hickmann foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar pensão compensatória a seu ex-marido, o empresário Alexandre Correa. Após 25 anos juntos, o casal se separou, em novembro de 2023, em meio a denúncias de violência doméstica que a apresentadora teria sofrido.
Segundo documento obtido pelo site IstoÉ Gente, o TJSP determinou que a apresentadora pague R$ 15 mil por mês para o ex, com quem teve seu único filho, Alezinho, de dez anos.
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O site Istoé Gente conversou com a *advogada Sylvia Drummond, especialista em Direito de Família, vice-presidente da OAB/RJ e presidente do Tribunal de Ética da OAB/RJ, para entender o que é pensão compensatória e porque a apresentadora teria recebido a condenação. Segundo a especialista, alimentos compensatórios, como é chamada pensão,, é garantida a uma das partes quando esta não tem meios de prover o seu sustento, ao passo que o ex-marido, ou a ex-esposa, dispõe de recursos. É preciso observar o acordo que os dois mantinham, enquanto casados, no que diz respeito à responsabilidade de exercer atividade econômica para garantir o sustento da família.
“Os alimentos compensatórios têm por finalidade corrigir um desequilíbrio financeiro que haja entre um casal após a separação. Naqueles casos que muitas vezes um vem a se dedicar a um trabalho em comum, a um negócio em comum, como foi o caso da Ana Hickmann, ou quando um dos cônjuges deixa de trabalhar para acompanhar o outro em uma atividade financeira. Os alimentos compensatórios não são calculados com base em uma necessidade dos alimentos, na possibilidade, mas, sim, uma forma de indenização. Por isso o nome alimentos compensatórios, porque hoje a Ana Hickmann paga, na verdade, uma indenização ao seu ex-companheiro por conta das atividades empresariais que foram exercidas por ele”, esclarece a advogada.
“No momento da fixação dos alimentos compensatórios, caberá ao juiz fixar o período, até que se entenda que o valor dessa indenização necessária tenha sido pago. Então é possível, sim, que mesmo após o término do caso, ainda fique sendo devido pela Ana Hickmann o valor hoje fixado de 15 mil reais por mês”, acrescenta ela.
Para efeito de distinção entre pensão para filhos menores e ex-cônjuges, a advogada destaca que o genitor que recebe a pensão compensatória não está isento de prover o sustento do filho menor.
“Para alimentos compensatórios é considerada a sua natureza de indenização, não se confundem com os alimentos pagos ao filho. Então, os alimentos compensatórios recebidos pelo Alexandre não se confundem com o que tem que ser pago para o filho. Os alimentos pagos para os filhos são baseados em um trinômio: necessidade, possibilidade e uma razoabilidade. Quanto esse filho precisa, quanto esse pai pode pagar e o que é razoável na análise desse valor devido ao filho. Não é possível deduzir uma coisa a outra porque os alimentos compensatórios são devidos por Ana Hickman a Alexandre. Os alimentos do filho são devidos por Alexandre ao filho”, observa a especialista.
Perguntada sobre um possível prazo estipulado pela Justiça para o pagamento da pensão, , ou possibilidade de recorrer da decisão, Sylvia Drummond lembra que a sentença avalia se a participação da parte reclamante foi fundamental para a prosperidade dos negócios do casal.
“É perfeitamente possível a interposição do recurso por Ana Hickmann. Uma sentença cabe o recurso de apelação para o Tribunal de Justiça de São Paulo, e aí o Tribunal irá avaliar se realmente essa decisão da juíza levou em conta os critérios que devem ser considerados para a fixação dos alimentos compensatórios. Ou seja, será que de fato houve uma contribuição de Alexandre para o sucesso das empresas da ex-modelo, ou o sucesso das empresas do casal decorreram exclusivamente do nome dela, da participação dela? Porque o fato dele ter participado, dele ter se dedicado, dele ter deixado a vida dele para atuar junto a essas empresas é determinante para a fixação dos alimentos de natureza compensatória”, alerta ela.