O STF (Supremo Tribunal Federal) irá retomar nesta sexta-feira, 15, o julgamento virtual de dois pedidos de habeas corpus solicitados pela defesa do ex-jogador Robinho, condenado a nove anos de reclusão por estupro pela Justiça italiana e que cumpre pena no Brasil. O atleta nega as acusações.

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Nos pedidos de habeas corpus, a defesa de Robinho questiona a legalidade da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de homologar a sentença da Justiça italiana em março deste ano e determinar o cumprimento da pena no Brasil.

Em setembro, quando foi realizada a primeira sessão acerca do tema, o ministro Luiz Fux, que é relator do caso no STF, se mostrou contrário aos pedidos de habeas corpus entendendo que não houve irregularidade na decisão do STJ em determinar que o cumprimento da pena de um crime cometido na Itália deveria ocorrer no Brasil.

Após a declaração de Fux, o ministro Edson Fachin acompanhou o relator e Gilmar Mendes fez um pedido de vista que adiou o julgamento por três meses.

Caso o STF rejeite os pedidos de liberdade, Robinho continuará preso. Entretanto, se os magistrados entenderem que o habeas corpus é válido, o ex-jogador poderá responder em liberdade e haverá uma nova análise para determinar se a condenação da Justiça italiana deve ser aplicada no Brasil.

Entenda o caso

Robinho está preso na Penitenciária de Tremembé II desde 20 de março. Assim que o STJ determinou que o ex-jogador cumprisse a pena de nove anos de prisão no País, a defesa pediu para que o caso fosse reanalisado e argumentou que não caberia ao STJ determinar o cumprimento imediato da pena sem que o governo italiano ou o Ministério Público se manifestassem.

O ex-jogador foi condenado pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma casa noturna de Milão, na Itália, em 2013.

A vítima foi uma jovem albanesa, chamada Mercedes. O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base justamente o tratado de extradição firmado com o Brasil.

Além do pedido de habeas corpus negado, a defesa de Robinho também chegou a argumentar pela redução da pena do ex-jogador, e que a condenação não levasse em conta o crime cometido como “hediondo”. O argumento é que estupro está na Lei dos Crimes Hediondos, mas “estupro coletivo”, não.

“A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, escreveu o advogado Mário Rossi Vale, responsável pelo documento do pedido feito em maio.

*Com informações da Ansa e do Estadão