A partir desta terça-feira, 22, eleitores e eleitoras das cidades que disputarão o segundo turno das eleições municipais não poderão ser presos ou detidos. De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a medida vale até o dia 29 de outubro – dois dias após o dia de votação.

Os únicos casos em que os votantes podem ser detidos são:

  • Flagrante de crime
  • Tentativa de limitar a liberdade de votação dos demais eleitores
  • Quando há sentença criminal condenatória por crime inafiançável

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Além disso, aqueles que fizerem boca de urna no dia da votação – ou seja, realizarem comícios e pedidos expressos de voto nas seções eleitorais – também podem ser presos. A sentença, porém, fica a critério do juiz do caso.

Em caso de prisão irregular, o juiz competente deverá relaxar a pena do eleitor e punir a autoridade policial. A legislação também condena atos de interferência na autonomia do votante por abuso econômico e de poder.

O segundo turno das eleições de 2024 acontecerá no dia 27 de outubro, com horário de votação das 8h às 17h. Os eleitores vão às urnas para decidir a prefeitura de 51 municípios.