O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou o pedido do São Paulo para anular o jogo com o Fluminense, disputado no Maracanã, pela 25ª rodada do Brasileirão. Em julgamento realizado nesta sexta-feira (11), o Pleno do Tribunal considerou que não houve erro do árbitro capaz de forçar a realização de uma nova partida. Após a decisão, o São Paulo publicou nota oficial.

➡️Top 5 melhores campanhas dos pontos corridos do Brasileirão

NOTA COMPLETA DO SÃO PAULO

“O São Paulo Futebol Clube vem a público manifestar-se sobre o julgamento ocorrido hoje no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol, a respeito da arbitragem na partida disputada contra o Fluminense, pelo segundo turno do Campeonato Brasileiro de 2024.

Havia quatro questões jurídicas a serem analisadas: primeiro, se a medida era cabível; segundo, se estava dentro do prazo; terceiro, se ocorreu erro de direito; e quarto, uma vez ocorrido o erro de direito, se este ensejaria ou não a anulação da partida.

Pois bem, por maioria de votos, o tribunal reconheceu o direito do SPFC em três das quatro questões analisadas, ou seja, a Medida Inominada era, sim, cabível, foi apresentada dentro do prazo e, de fato, ocorreu erro de direito. Todavia, ao contrário do que seria uma consequência natural após o reconhecimento do erro de direito, o tribunal, por unanimidade, não decretou a anulação da partida.

Nesse ponto, o SPFC recebe e acata a decisão. A justiça desportiva é soberana por força do artigo 217 da Constituição Federal. No entanto, o Clube entende que, se houve o reconhecimento do erro de direito, por consequência, a anulação da partida era inevitável, pois é assim que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) define.

Na sua fundamentação, o tribunal subdividiu o erro de direito em dois tipos: aqueles que seriam “mais graves” e aqueles que seriam “menos graves”, sendo que só o primeiro tipo seria capaz de dar ensejo à anulação da partida. Erro de direito, de toda sorte, é descumprimento da regra do jogo, e foi isso que ocorreu na partida, tanto que foi reconhecido pelo tribunal.

O que o SPFC espera após esse julgamento é que realmente se olhe para aquilo que o clube sempre tentou apontar desde o início. Aliás, o que motivou a sua reação e a provocação do STJD: a crise gravíssima que atinge a arbitragem nacional e compromete a imagem do futebol brasileiro.

O reconhecimento do erro de direito neste caso pelo STJD é contribuição muito significativa e um bom ponto de partida para repensarmos os desígnios da maior competição do país.

Após este episódio, está na hora de fazer uma revisão do CBJD, atualizar seus dispositivos a tecnologia da arbitragem de vídeo (VAR), bem como rever os artigos de anulação de partida e erro de direito”.

Como foi o julgamento do jogo entre Fluminense e São Paulo?

O caso começou a ser julgado ainda na sessão do Pleno do dia 26 de setembro, mas foi interrompido após pedido de vista da auditora Antonieta da Silva Pinto. Na ocasião, o relator, Rodrigo Aiache Cordeiro, reconheceu erro do árbitro, mas insuficiente para anular a partida.

Ainda no dia 26, dois auditores já haviam se manifestado contrários à ação por considerarem que o São Paulo perdera o prazo. Nesta sexta, outros dois seguiram esse entendimento. Mas Antonieta da Silva Pinto e os demais auditores votaram pela análise do mérito.

A partir daí, advogados das partes envolvidas e procuradoria do STJD se manifestaram – a defesa do São Paulo chegou a pedir o adiamento do julgamento, o que não foi aceito. Depois, os auditores votaram o pedido. Por 9 votos a 0, eles consideraram que não há como estabelecer uma relação de causalidade entre o erro do árbitro e o gol, quanto mais ao resultado da partida.