Juristas veem inconstitucionalidade em pacote anti-STF aprovado pela CCJ da Câmara

Datafolha: STF é reprovado por 38%, enquanto 27% aprovam trabalho da Corte
Superior Tribunal Federal Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Em nova ofensiva contra o Supremo Tribunal Federal (STF), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9, um pacote de duas PECs e dois projetos de lei que limitam a autoridade da Corte e ampliam o número de possibilidade de impeachment dos ministros. O principal alvo de deputados da oposição ao governo Lula é o ministro Alexandre de Moraes,

Uma das propostas, a PEC 8/21, aprovada pelo Senado Federal em 2023, foi aceita pela CCJ por 39 votos contra 18 e impõe restrições às decisões monocráticas, aquelas tomadas por apenas um magistrado.

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O texto da PEC tem como principal ponto que magistrados não possam promover decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos aprovados pelo Congresso e sancionados pelo presidente da República. Segundo a proposta, a decisão poderia ser tomada apenas durante o recesso do Judiciário e em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para julgamento após o retorno das atividades.

A outra PEC aprovada pela CCJ dá ao Congresso o poder de anular decisões do STF. Os dois projetos de lei aceitos pela comissão ampliam o rol de possibilidades para que o impeachment de um ministro do supremo seja admitido.

Após aprovação na CCJ, o “pacote anti-STF” ainda será analisado por outra comissão especial antes de ir para o plenário da Câmara dos Deputados, em dois turnos de votação.

As possibilidades que permitiriam um pedido de impeachment sugeridas pelo projeto de lei são:

  • Usurpar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional;
  • Valer-se de suas prerrogativas a fim de beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros;
  • Divulgar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processos ou procedimentos pendentes de julgamento, seu ou de outrem, ressalvada aquela veiculada no exercício de funções jurisdicionais, bem como a transmitida em sede acadêmica, científica ou técnica;
  • Exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função
  • Violar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, a imunidade material parlamentar, prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal

Para Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça do Estado de São Paulo e membro da Comissão Internacional de Juristas, sujeitar decisões de juízes ao Congresso Nacional é um “absurdo constitucional”. “Não existe isso. […] Não é possível em uma medida legislativa esvaziar o poder cautelar do juiz”, comenta.

Segundo Acacio Miranda, doutor em Direito Constitucional pelo IDP/DF (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), a possibilidade de o Legislativo conseguir impedir decisões do STF é inconstitucional. “A gente tem a tripartição de poderes, a constituição não permite a ingerência de um poder no outro”, afirma o especialista, apontando que a Câmara, neste caso, está interferindo na competência do Judiciário.

Tripartição dos poderes

“Se há eventuais excessos pelos demais [Poderes], é o Judiciário quem vai interferir. Não à toa optamos pela não eleição dos magistrados, por eles terem um papel regulador”, elabora Miranda, acrescentando que integrantes da Justiça podem interferir na legislação por possuírem a posição de “guardiões da constituição”.

De acordo com o Belisário dos Santos Júnior, o Judiciário possui um poder cautelar de cancelar leis e atos que firam direitos estabelecidos pela constituição. “Impedir que o juiz, diante de uma violação dê uma decisão, ainda que isoladamente, atue de forma monocrática, é burlar o direito da cidadania”, ressalta Belisário dos Santos Júnior.

**Estagiário sob supervisão

*Com informações da Agência Brasil e do Estadão