Neste domingo, 6, milhares de brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.568 municípios. No dia da eleição, há diversas regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral que devem ser cumpridas por candidatos e eleitores. Confira as principais a seguir:

O que é permitido no dia da votação?

Manifestação individual: O uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas é permitido desde que seja individual e silencioso, sem causar aglomerações.

A utilização desses objetos é uma maneira eficaz de fazer valer sua opinião, mas é sempre importante relembrar que não deve acontecer o aliciamento de eleitores.

O que não é permitido no dia da votação?

Aglomerações: As pessoas não devem se reunir em grupos usando roupas ou instrumentos que identifiquem partidos, coligações ou federações.

Manifestações Coletivas: Qualquer manifestação ruidosa ou coletiva, abordagem de aliciamento ou convencimento é proibida.

Distribuição de camisetas: A distribuição de camisetas ou brindes de partidos/candidatos não é permitida, apenas o uso individual será aceito.

O que é considerado crime?

No dia da eleição, candidatos e eleitores podem responder criminalmente no seguintes casos:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Realização de comício ou carreata;
  • Persuasão do eleitorado;
  • Propaganda de boca de urna;
  • Divulgação de propaganda de partido ou candidato;
  • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento (podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente).

Todas essas determinações podem ser encontradas na Resolução TSE nº 23.610/2019.

O primeiro turno das eleições acontece neste domingo, 6. Segundo o TSE (Tribunal Supremo Eleitoral), 155.912.680 pessoas estão aptas para votar nas Eleições Municipais de 2024.