Conhecido centro financeiro de São Paulo, a Faria Lima não está alheia às eleições que serão disputadas na cidade, com primeiro turno marcado para 6 de outubro.

Pelo contrário. A soma de doações de relevantes gestores de empresas cujas sedes financeiras e jurídicas ficam nessa avenida para candidatos a vereador na capital paulista supera os R$ 600 mil. Os dados são públicos e podem ser acessados no DivulgaCand, plataforma do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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Os gestores e a eleição

Fabio Eduardo de Pieri Spina, vice-presidente jurídico da tradicional rede de varejo de móveis e eletrodomésticos Casas Bahia, contribuiu com generosos R$ 200 mil para a campanha de Eliseu Gabriel (PSB), candidato à reeleição para a Câmara Municipal.

Advogado, Spina tem mais de três décadas de atuação no departamento jurídico de grandes companhias brasileiras, como Gerdau e Vale. Na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), presidiu a Comissão Especial de Competitividade Jurídica e Econômica. Neste pleito, só transferiu recursos para o vereador socialista.

Otto Rudolf Becker von Sothen, presidente do Grupo Tigre, multinacional de tubos e conexões de PVC relevante no setor da construção civil, distribuiu R$ 85 mil para três postulantes na cidade: os candidatos à reeleição Rubinho Nunes (União Brasil) e Cris Monteiro (Novo) receberam R$ 50 mil e R$ 15 mil; para o estreante Lucas Pavanato (PL), foram R$ 20 mil — ele se autointitula “sucessor” do vereador Fernando Holiday (PL).

O financiamento demonstra uma adesão a pautas mais ideologicamente ligadas à direita, representadas pelo trio — Nunes foi responsável por apresentar, na Câmara, um projeto que previa multas para quem doasse alimentos para pessoas em situação de rua sem autorização da prefeitura.

Ao mesmo tempo, sinaliza o esforço para manter o próprio setor financeiro representado no Legislativo: Monteiro dirigiu os bancos JP Morgan e Goldman Sachs antes de migrar para a política.

A vereadora Cris Monteiro (Novo), candidata à reeleição em São Paulo, tem carreira no mercado financeiro | Divulgação/Campanha
A vereadora Cris Monteiro (Novo), candidata à reeleição em São Paulo, tem carreira no mercado financeiro | Divulgação/Campanha

Próxima aos gestores da Faria Lima, a vereadora também recebeu R$ 25 mil de Abrão Muszkat, fundador e presidente da You,inc, para fazer campanha. Nos últimos anos, poucos paulistanos não esbarraram em um edifício da incorporadora — focada em imóveis para pessoas de média e alta rendas e edifícios com apartamentos compactos (populares na região central da cidade), a You,inc tem investido em lançamentos enquadrados no programa Minha Casa, Minha Vida. Além de Monteiro, o empresário transferiu R$ 25 mil para a direção nacional do PSD.

Quem também investe na vereança é Helio Seibel, proprietário do Grupo Ligma, que controla empresas como a Dexco, fabricante de Deca e Hydra. Além de transferências para Pablo Marçal (PRTB) e Tabata Amaral (PSB), concorrentes à prefeitura, ele também fez dois Pix de R$ 30 mil, um para o vereador Rubinho Nunes e outro para Daniel José (Podemos), candidato também associado às pautas da direita.

Legalidade das doações

Desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu empresas de doarem para campanhas eleitorais, em setembro de 2015, além da criação do fundo eleitoral, que distribui dinheiro público para financiar candidaturas conforme a representação de seus partidos na Câmara dos Deputados, ficou estabelecido que federações, partidos e postulantes podem receber doações de pessoas físicas para fazer campanha.

Essas contribuições devem ser realizadas, segundo o TSE, por meio de transferência bancária, com a identificação do número do CPF do doador. Para uma quantia maior ou igual a R$ 1.064,10, a doação tem de ocorrer por transferência eletrônica — Pix — para a conta do beneficiário ou por meio de cheque cruzado e nominal.

Nenhum contribuinte pode fazer doações que ultrapassem 10% de sua renda bruta anual no ano-calendário anterior ao da eleição. Na campanha deste ano, portanto, valem os números de 2023.

Outras contribuições, como a disponibilização de bens móveis ou imóveis do doador à campanha, não podem ultrapassar o equivalente a R$ 40 mil. Irregularidades são passíveis de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.