O candidato Bebeto Haddad (DC) teve seu pedido de registro de candidatura para o cargo de prefeito de São Paulo negado pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral entrou com um pedido de impugnação alegando que o democrata cristão não está quite com a Justiça Eleitoral.

Bebeto Haddad teria sido penalizado por uma multa em 2002, por conta de uma pintura de muro feita por um apoiador. A defesa do candidato chegou a alegar que o processo que originou a multa não foi encontrado pelos órgão competentes e que a dívida estaria prescrita.

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No entanto, a tese da defesa não foi acolhida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral. “Primeiramente, porquanto o registro de candidatura não é o meio processual adequado para se analisar a eventual prescrição da multa eleitoral cujo não pagamento ou parcelamento regular gera a ausência de quitação eleitoral (condição de elegibilidade), sendo certo que para tanto o peticionário deveria valer-se do meio processual próprio para essa finalidade”, afirmou o magistrado na decisão.

Em nota ao site IstoÉ, a Executiva Estadual da Democracia Cristã de São Paulo informou que vai recorrer da decisão. “Trata-se de uma decisão judicial equivocada baseada em questão de menor importância que, já estão sendo tomadas as devidas providências para a reforma desta decisão”, diz a nota. “Usaremos todas as medidas legais para combater essa decisão”, reforçou o advogado Álvaro Bernardino Filho.