A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, de forma unânime, um projeto de lei que amplia a possibilidade de se decretar uma prisão preventiva. A redação estabelece cinco recomendações para que os juízes possam adotar o recurso. O resultado, 25 a 0, representa um recuo dos governistas, que criticaram a proposta, mas ainda assim, não resolveram votar contra. A matéria deverá ir ao plenário da Casa.
Petistas reclamaram de um trecho do projeto, que permite a coleta de material biológico para obter e armazenar o perfil genético caso uma prisão em flagrante ocorrer em razão de certos critérios. A obtenção pode ser feita ainda na audiência de custódia.
“Na audiência de custódia não tem como o magistrado ali, de plantão, ele efetivamente analisar provas, porque o inquérito não foi concluído. Ainda não foram coletadas todas as provas”, disse Fabiano Contarato (PT-ES).
O texto diz que a coleta por ser feita se o crime for praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável ou caso haja elementos que provem que o criminoso faça parte de organização criminosa ou tenha arma de fogo.
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), apresentou ponderações, mas disse que concorda com o texto “na essência”. O agora ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, foi o autor da matéria e o senador Sérgio Moro (União-PR), o relator. Moro fez alterações na redação.
“O projeto permanece em sua essência, a mesma situação do que foi apresentou”, rebateu Moro, que criticou a postura do governo. “Vai na contramão do que nós temos ouvido na sociedade, que tem reclamado de insegurança pública. Aí não adianta bradar que é a favor da vítima, que é a favor do endurecimento contra criminalidade violenta organizada.”
Ainda na audiência de custódia, iniciada no Brasil em 2015, a prisão pode ser convertida em preventiva em cinco casos. São estes:
1 – Se houver prova de reincidência do crime;
2 – Se houve violência ou grave ameaça contra uma pessoa;
3 – Se o infrator já tinha sido liberado em audiência de custódia em razão de outro crime;
4- Se o criminoso ter infringido a lei penal caso haja inquérito pendente
5 – Se houver perigo de fuga ou puder atrapalhar o inquérito
Como mostrou o Estadão, esse projeto de lei fez parte de uma iniciativa do Flávio Dino, quando ele provisoriamente assumiu as funções de senador. Como um “último ato” no Legislativo antes de ir ao STF, ele apresentou cinco projetos de lei no Senado.