Procuradores alertam aos congressistas que o prazo de 12 meses para inscrição de débitos tributários na dívida ativa, proposto pelo Grupo de Trabalho da Câmara, inviabiliza a restituição dos recursos aos cofres públicos.

O prazo foi incluído no PLP 108/24, em análise, que institui o funcionamento do novo Imposto sobre Bens e Serviços. A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF defende que não passe de 90 dias.

O PLP, que entrará em discussão no plenário nos próximos dias, institui o funcionamento do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e define como funcionará o órgão responsável pela cobrança do novo tributo estadual.

“Caso passe em plenário, essa regra facilitará a atuação dos devedores contumazes, que se utilizam da inadimplência tributária como estratégia de negócio”, comenta o presidente da Anape, Vicente Braga.