01/08/2024 - 8:52
Brasília, 1 – O governo federal autorizou a concessão de descontos nos financiamentos dos produtores do Rio Grande do Sul em Medida Provisória publicada, nesta quinta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A subvenção econômica será concedida para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização a produtores com perdas de renda pelas atividades ou materiais de pelo menos 30% em virtude dos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio no Estado.
A medida é válida para operações contratadas com recursos controlados e com vencimento entre 1º de maio a 31 de dezembro deste ano. Para acessar o desconto, os financiamentos precisam ter sido contratados até 15 de abril e com recursos liberados ao produtor beneficiário antes de 1º de maio.
A medida permite a repactuação e a concessão do desconto a produtores de municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidas pelo Poder Executivo federal até hoje.
As operações de industrialização do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) também poderão ser contempladas com a concessão do desconto. Estão excluídas da subvenção econômica autorizada pela MP operações liquidadas ou amortizadas antes da publicação da medida, operações cobertas pelo Proagro ou por seguros e operações conduzidas fora das condições do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
O governo também instituiu, via Medida Provisória, uma comissão especial para analisar os pedidos de desconto de operações contratadas por cooperativas agropecuárias e por produtores com perdas acima (da renda esperada ou de prejuízos materiais) de 60% em virtude do deslizamento de terras ou pela inundação. A comissão avaliará a comprovação das perdas, os pedidos e estabelecerá os porcentuais e limites de desconto para as operações. A comissão poderá conceder descontos a parcelas de crédito de investimento em vencimento de 2025, considerando os limites de desconto definidos pelos beneficiários em decreto e poderá conceder descontos inferiores ao solicitado pelo beneficiário.
O porcentual, o limite de desconto, os prazos de renegociação de dívidas e as condições adicionais de adesão serão definidos em decreto. A medida excluiu a possibilidade de concessão de desconto para financiamentos refinanciados. O desconto utilizará o menor porcentual de perdas entre o declarado pelo beneficiário e o apurado no laudo técnico.
O porcentual de perdas deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por colegiado similar. Casos de descontos superiores a 30% serão condicionados à apresentação de laudo técnico e aprovação da comissão. As operações de crédito realizadas com recursos provenientes de fundos estaduais ou municipais não se enquadram na medida.
A medida não cita a possibilidade de remissão (perdão) das dívidas dos produtores que perderam todos os bens e propriedades. O governo não cita o crédito extraordinário, mas afirma que os custos resultantes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas serão assumidos pela União, considerando o limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade. A MP estabelece que o ministro da Fazenda vai estabelecer as normas e as condições para a concessão e o ressarcimento do desconto e do pagamento de equalização das operações renegociadas por meio da medida provisória.