Coluna: Coluna do Mazzini

Leandro Mazzini é colunista da revista Isto É. Começou a carreira jornalística em 1996. É graduado em Comunicação Social pela FACHA, do Rio de Janeiro, e pós-graduado em Ciência Política pela UnB. A partir de 2000, passou por ‘Jornal do Brasil’, ‘Agência Rio de Notícias’, ‘Correio do Brasil’, ‘Gazeta Mercantil’ e outros veículos. Assinou o Informe JB de 2007 a 2011, e também foi colunista da Gazeta. Entre 2009 e 2014 apresentou os programas ‘Frente a Frente’ e ‘Tribuna Independente’ (ao vivo) na REDEVIDA de Televisão, em rede, foi comentarista político do telejornal da Vida, na mesma emissora e foi comentarista da Rede Mais/Record TV em MG. Em 2011, lançou a ‘Coluna Esplanada’, reproduzida hoje em mais de 50 jornais de todas as capitais. Foi colunista dos portais ‘UOL’ e ‘iG’. Apresenta o programa de entrevistas "Líderes em Destaque" na Band Rio. Assina a coluna com equipe em Brasília, e correspondentes no Rio, Salvador e São Paulo.

Defesa de Castro ao STJ: delegado que indiciou governador violou norma da PF

Claudio Castro, governador do Rio de Janeiro
Claudio Castro, governador do Rio de Janeiro Foto: Divulgação/* Governo do Estado do Rio de Janeiro

Os advogados do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), peticionaram defesa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que o delegado que o indiciou violou a instrução normativa da própria Polícia Federal (PF), que prevê o direito de interrogatório prévio ao indiciamento – o que, segundo a defesa, nunca aconteceu em cinco anos em que o caso tramita.

Na petição, protocolada ontem (30), os advogados solicitam a substituição do delegado, apuração do vazamento de informações e o cancelamento do relatório da PF, classificando a investigação como arbitrária e ilegal. A defesa argumenta que a conduta do delegado configura abuso de autoridade “o qual merece análise e apuração” citando também o artigo 6º, inciso V, do Código de Processo Penal, que estabelece a mesma exigência.

Os advogados pedem ainda acesso ao relatório final da PF e aos autos do inquérito, que tramita em sigilo no STJ sob a relatoria do ministro Raul Araújo. Eles destacam que, conforme decisão anterior do STF, o investigado não pode ser tratado como mero objeto das investigações e deve ter a oportunidade de esclarecer os fatos e apresentar provas de sua inocência. A petição é assinada por Daniel Leon Bialski, Bruno Garcia Borragine, Luís Felipe D’Alóia, Bruna Luppi L. Moraes e André Mendonça Bialski.