A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença de primeira instância e condenou o aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro Luciano Hang por injúria qualificada e difamação por chamar um arquiteto de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá para Cuba”. De acordo com o acórdão, ele pegou um ano e quatro meses de reclusão e quatro meses de detenção. As penas foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de 35 salários mínimos.
De acordo com o documento, “as declarações do querelado (Hang) não estão protegidas pela liberdade de expressão, pois configuram animus injuriandi e animus difamandi, ultrapassando os limites do debate público legítimo. Não ficou caracterizado um mero direito de crítica, tratando-se de um exemplo de discurso de ódio”, diz trecho do acórdão. “A liberdade de expressão não constitui liberdade de agressão e deve ser exercida com responsabilidade, respeitando-se os direitos da personalidade e os valores fundamentais protegidos pela Constituição.”
Hang afirmou por meio de nota que “o Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão”.
A desavença entre Hang e Humberto Tadeu Hickel começou em 2020, quando o arquiteto criou um abaixo-assinado contra a instalação de uma réplica da estátua da liberdade em lojas da Havan em Canela (RS). De acordo com os autos, Hickel apresentou manifestação técnica sobre impacto negativo urbanístico da medida. O arquiteto foi defendido nos autos pelos advogados José Henrique Salim Schmidt e Marcelo Mosmann.
Em resposta, o empresário gravou vídeo para rebater o arquiteto. “As expressões utilizadas pelo Luciano Hang, como ‘esquerdopata’ e ‘vá pra Cuba que o pariu’, exageraram ao ridicularizar e desmerecer a dignidade e o decoro do querelante, configurando a injúria”, diz outro trecho do acórdão. O arquiteto ainda foi chamado, de acordo com os autos, de ser “da turma do MST” e “da turma do Lula, do Haddad”.
“No contexto em que ocorreram, tais imputações podem ser entendidas como desonrosas e capazes de prejudicar a imagem pública e profissional do querelante, não se tratando de mera divergência de ideias. Apelante que exerce a profissão de arquiteto e depende de uma boa reputação na comunidade para o exercício de sua atividade profissional, tendo as imputações feitas pelo apelado o potencial de causar prejuízos significativos à sua carreira e imagem pública”, registraram os desembargadores.