Em movimento encabeçado pela Associação Brasileira de Inteligência Artificial (Abria), diversas organizações – entre elas Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES), Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE), Associação Brasileira dos Agentes Digitais (ABRADI), Conselho Digital do Brasil (CD), Endeavor, FecomercioSP e Movimento Inovação Digital (MID) – divulgaram nesta terça-feira, dia 18, carta aberta coletiva pela qual pedem mais tempo de debates sobre o texto do Projeto de Lei 2.338/2023, do Senado Federal.

A Carta pede “a continuidade e ampliação dos debates regulatórios sobre a IA no Brasil, com participação ampla e multissetorial, garantindo uma regulamentação inclusiva, equilibrada e eficaz para o futuro do desenvolvimento tecnológico no país”.

Para as organizações signatárias, “é essencial que sejam debatidas exaustivamente alternativas regulatórias que equilibrem inovação com a necessidade de uso e desenvolvimento ético de IA no Brasil. Para que tais alternativas possam surgir adequadamente, é necessário que o debate regulatório não se limite ao que hoje se conhece do PL 2.338/2023”.

Inicialmente, havia previsão de que a votação do relatório com novo texto do Projeto de Lei acontecesse em reunião da Comissão Temporária de Inteligência Artificial (CTIA) do Senado, prevista para acontecer na tarde desta terça-feira, com a possibilidade de o texto do PL ir à votação em Plenário rapidamente após a aprovação na CTIA. Na avaliação das organizações signatárias da carta, essa pressa na aprovação do texto no Senado é injustificada.

Para Luis Fernando Prado, sócio do Prado Vidigal Advogados e conselheiro da Abria, quanto mais espaço de debates houver para nesse tema, melhor. “Diante da acelerada tramitação do PL 2.338/2023, há diversas organizações e setores que serão fortemente impactados pela futura regulação que ainda não conseguiram se ambientar no debate”, afirma.

“No geral, a comunidade técnica ainda não foi ouvida, especialmente os empreendedores brasileiros. Não se pode construir uma regulação sem que haja participação efetiva daqueles que serão seus principais afetados, sob pena das disposições legais se mostrarem não efetivas no futuro”, completa Prado.