03/04/2024 - 16:54
Cancelado? O influenciador Carlinhos Maia está sendo bastante criticado após expor suas funcionárias nas redes sociais. Na manhã desta quarta-feira, 3, Carlinhos compartilhou um vídeo nos Stories do Instagram em que as mulheres aparecem se equilibrando numa laje, enquanto uma limpava um coqueiro de uma altura considerável sem qualquer proteção.
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Com mais de 30 milhões de seguidores, a publicação de Carlinhos viralizou e o humorista foi detonado por colocar as funcionárias em risco, além de divulgar a imagem delas.
“Carlinhos Maia colocou suas funcionárias para limpar um coqueiro sem proteção, olhem a altura disso?”, escreveu uma internauta. “Tudo que envolve Carlinhos Maia soa de péssimo gosto. E isso agora é surreal elas sendo colocadas em risco pra limpar um coqueiro. Quem limpa coqueiros?????”, indagou outra.
Carlinhos Maia não se manifestou sobre o assunto até o fechamento desta matéria.
Assista ao vídeo das funcionárias de Carlinhos Maia:
Carlinhos Maia ainda teve a audácia de criticar a Fernanda uma mãe que estava lutando pelos seus filhos, e hoje sendo criticado (com razão) por colocar a vida das funcionárias em risco pra limpar a merda de um coqueiro.
O MUNDO CAPOTOU RÁPIDO PRA ELE— PIMENT (@piment_coment) April 3, 2024
Assédio moral
À IstoÉ Gente, a advogada familiarista Antília da Monteira Reis disse que o influenciador Carlinhos Maia pode responder na Justiça e até ser processado por assédio moral.
“A humilhação sofrida e veiculada em rede nacional é caracterizada por assédio moral, que é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho. A conduta traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo – que também dá direito a danos morais pela exposição vexatória e humilhante”, começa a profissional.
“O empregado pode ainda entrar com pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho devido a falta grave do empregador, dentre elas: descumprimento de obrigações contratuais, atos lesivos à honra do empregado e sua submissão a perigo manifesto de mal considerável. A rescisão indireta é igual à demissão por justa causa só que provocada pela falta grave do empregador que impede a continuidade da relação de emprego”, destaca a advogada familiarista Antília da Monteira Reis.