A Operação Trapiche, que foi deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira, 8, a qual prendeu dois suspeitos que planejavam supostos ataques terroristas em território brasileiro, partiu de um memorando do FBI (Federal Bureau of Investigation) do governo dos Estados Unidos, encaminhado por meio do escritório de representação da Embaixada dos EUA no Brasil.

Em nota, a 2ª Vara Criminal da SSJ de Belo Horizonte confirmou a informação e ressaltou que o memorando encaminhado pelo governo americano “cita diversas pessoas, entre brasileiros natos e naturalizados, que fariam parte de uma rede global envolvida na prática de vários crimes e potencialmente envolvida também em atos de terrorismo”.

As informações mostravam indícios de atividades criminosas por parte dos investigados e ligações com o grupo Hezbollah, além de uma possível fase de recrutamento de brasileiros para atuações ilícitas e terroristas.

“No dia 1º de novembro, o FBI apresentou às autoridades brasileiras alerta urgente sobre o planejamento de um iminente ataque terrorista no Brasil ou nos países vizinhos pelos citados indivíduos”.

+ Operação da PF contra supostos terroristas teve cooperação com serviço de inteligência de Israel

Israel

Na tarde desta quarta-feira, 8, o governo de Israel também confirmou que auxiliou a PF na operação.

“O Brasil, em cooperação com serviço de inteligência de Israel (Mossad), frustrou um ataque terrorista do Hezbollah financiado pelo regime iraniano.”

Além disso, o Mossad agradeceu aos serviços de segurança brasileiros pelas prisões e completou que tratava-se de uma célula terrorista para realizar ataques a alvos israelenses e judeus no Brasil.

Operação Trapiche

Os dois envolvidos presos, que não tiveram a identidade divulgada, foram detidos em caráter temporário no estado de São Paulo.

Além disso, foram expedidos outros 11 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo e no Distrito Federal. Veja abaixo:

MG: sete mandados de busca e apreensão cumpridos;
DF: três mandados de busca e apreensão cumpridos;
SP: um mandado de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporária cumpridos.

Em nota, a polícia afirma que “os recrutadores e os recrutados devem responder pelos crimes de constituir ou integrar organização terroristas e de realizar atos preparatórios de terrorismo, cujas penas máximas, se somadas, chegam a 15 anos e 6 meses de reclusão”.

Vale destacar que os crimes previstos na “Lei de Terrorismo” são equiparados a hediondos, inafiançáveis, sem contar com anistia ou indulto. Inicialmente, o cumprimento da pena se dá em regime fechado.