Caiu como uma bomba nos círculos jurídicos a notícia publicada neste final de semana por IstoÉ, que revelou a existência de um conflito de interesses do presidente de uma arbitragem de acionistas minoritários contra a Petrobras, Anderson Schreiber.
A revelação do caso esquentou um debate em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os critérios do chamado dever de revelação dos árbitros. O União Brasil apresentou em março uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em que pede que o STF defina com maior clareza os fatos que os árbitros têm a obrigação de revelar às partes do processo.
No caso Schreiber-Petrobras, o advogado carioca teria omitido que advoga para uma associação de acionistas minoritários que move processo idêntico àquele em que ele é o julgador máximo. Ou seja, o mesmo pedido que seu cliente defende de um lado, ele julga de outro.
A lei exige que os árbitros, contratados pelas partes para dirimir litígios entre elas, revelem qualquer fato capaz de gerar dúvida sobre sua independência e imparcialidade para julgar o caso. Mas, segundo o União Brasil, o entendimento dos tribunais sobre a extensão dessa obrigação tem sido inconsistente, levando a diferentes interpretações e gerando insegurança jurídica.
Arbitragens são uma espécie de foro privado para a resolução de conflitos. Embora não passem pelo sistema judicial comum, suas decisões têm o mesmo valor daquelas proferidas por magistrados. É comum que grandes empresas, como a Petrobras, prevejam em seus contrato\s e estatutos sociais que qualquer discordância entre as partes ou sócios sejam resolvidos por meio de arbitragens, e não no Judiciário. A Justiça só entra em campo para avaliar a legalidade do processo arbitral, caso uma das partes alegue algum motivo de nulidade.
A Coluna entrou em contato mais cedo por telefone com o escritório de Schreiber e por e-mail, solicitando uma posição formal do advogado sobre a situação, mas até o momento ele não respondeu.