O ex-procurador do Ministério Público Deltan Dallagnol teve o seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por unanimidade na última terça-feira (16), com base na Lei da Ficha Limpa.

Para o idealizador da Ficha Limpa, o advogado Márlon Reis, a decisão foi acertada com base na lei de iniciativa popular em vigor desde 2010.

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Resumo do caso

  • Deltan Dallagnol, que ganhou notoriedade como procurador do Ministério Público na época da Operação Lava Jato, foi cassado por ter pedido renúncia do MP para evitar uma punição administrativa.
  • Um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis, apontou que a decisão foi acertada. 
  • Reis também afirmou que esses julgamentos devem ser feitos antes dos candidatos disputarem as eleições, para que não haja esse tipo de situação.

“A lei de iniciativa popular não criou normas de natureza penal, onde a interpretação é muito mais restritiva. Nos julgamentos de casos sobre inelegibilidades deve-se atentar à finalidade da lei”, explicou. 

O advogado também afirmou que quando um parlamentar renuncia antes de responder a um processo ele também fica inelegível, e que “magistrados e membros do Ministério Público, nomeados após concurso, não poderiam receber tratamento mais benéfico que pessoas investidas em seus cargos pelo voto popular”.

Sérgio Moro corre risco? 

O ex-juiz Sérgio Moro também já teve que passar por um problema parecido, mas o TSE não aceitou o pedido de cassação mesmo que Moro também estivesse sofrendo procedimento administrativo contra ele.      

“No caso de Moro, o TSE não verificou a presença de uma tentativa de fraudar a lei”, explicou Reis.  

Moro tem mais um pedido de cassação para ser julgado pelo TRE do Paraná. A ação foi movida pelo PL por suposta prática de Caixa 2. 

Lei vai fazer 13 anos em junho

A Lei da Ficha Limpa foi promulgada em 4 de junho de 2010 e foi resultado de uma mobilização da sociedade civil com o apoio de instituições de direito. Prestes a completar 13 anos de existência, Reis avalia positivamente a implementação da lei em todo esse período. 

“Ela já proporcionou a exclusão de muitos dos processos eleitorais, mas o melhor é que os seus princípios estão preservados. Trata-se de uma legislação que, sem deixar de ser severa, respeita todos os direitos fundamentais dos candidatos, mas também de toda a cidadania brasileira”, disse. 

Para evitar muitas das críticas de que a lei não respeita a vontade popular, já que cassa políticos após eles serem eleitos para os seus cargos, Reis defende que o registro das candidaturas sejam antecipados para que esses julgamentos sejam feitos antes das eleições. 

“Trata-se de uma medida legislativa  de fácil implementação e muito necessária. Assim, só disputariam o pleito candidatos verdadeiramente aptos a permanecerem nos mandatos”, finaliza.