Resumo:
- Vanessa Matheus, ex-esposa do prefeito de Bertioga, foi condenada a pagar pensão mensal de R$ 98 a ciclista atropelado por ela em dezembro de 2022;
- O ciclista Caio Aparecido de Melo Silva foi deixado com fraturas expostas nas pernas e outros ferimentos pelo corpo;
- O processo pedia uma indenização de R$ 1,4 mil, mas o valor da pensão foi determinado com base na diferença entre o salário anterior de Caio e o auxílio doença que ele recebe atualmente do INSS.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que Vanessa Matheus, ex-esposa do prefeito de Bertioga (SP), Caio Matheus (PSDB), pague uma pensão mensal de R$ 98 para o ciclista Caio Aparecido de Melo Silva, de 32 anos. Em dezembro de 2022, ela atropelou o homem e o abandonou sem prestar socorro.
Na época, o carro que Vanessa dirigia estava registrado em nome da empresa do prefeito, a Matheus Construtora e Incorporadora de Imóveis Ltda. Caio foi atropelado e deixado caído no chão com fraturas expostas nas pernas e outros ferimentos pelo corpo.
No processo, o ciclista pediu uma indenização de R$ 1,4 mil ao mês. Porém o TJSP determinou o pagamento de R$ 98 para compensar a diferença entre o salário que Caio tinha e o que ele recebe atualmente de auxílio doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Defiro parcialmente a tutela pleiteada a fim de determinar aos requeridos solidariamente, o provisionamento de pensão ao autor no valor equivalente à diferença entre uma quantia e outra ou seja o pagamento mensal, já a partir do próximo quinto dia útil, na quantia de R$ 98, correspondente à diferença entre o salário anterior e o benefício acidentário, até que ocorra aposentadoria, alta médica ou decisão que determine o contrário”, afirmou o juiz Daniel Leite Seiffert Simões.
À IstoÉ, o advogado Edmilson Cardozo, que representa o ciclista, afirmou que vai recorrer da decisão e solicitar uma pensão no valor de R$ 5 mil para Caio conseguir manter as suas despesas.
O portal procurou Vanessa Matheus para comentar o caso, mas não obteve retorno até o momento.
Confira a integra da nota do advogado do ciclista:
“O escritório ingressou junto ao judiciário com AÇÃO INDENIZATÓRIA em virtude atropelamento, contra a senhora Vanessa Mennitti Matheus, condutora do veículo e contra Matheus Construtora e Incorporadora de Imoveis Ltda, proprietária deste, ambas responsáveis solidarias pelos danos gerados a vítima.
Dentre os pedidos apresentados estão a condenação pelo dano material, moral, estético, lucros cessantes, e uma pensão vitalícia de 3 salários mínimos.
Até a presente data fora apreciada somente o pedido liminar, o qual o escritório solicita concessão de uma pensão provisória no patamar de 3 (três) salários mínimos, para suprir os custos básicos da vítima com seu tratamento médico.
No entanto, o juízo da 1º vara Cível de Bertioga-SP, concedeu a liminar, porém em valor irrisório, muito distante do que fora requerido pelo autor, concedendo pensão provisória no valor de R$ 98,00 (Noventa e oito reais).
O escritório irá recorrer da decisão, tendo em vista, se tratar de quantia insuficiente para fazer frente as despesas de nosso cliente, que se encontra acamado, ferindo assim a dignidade da pessoa humana.”