A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, vetou nesta terça-feira (17) o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais militares condenados pelo massacre no Carandiru, que aconteceu em 2 de outubro de 1992 após uma rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção, em São Paulo.

O documento foi editado por Bolsonaro no dia 22 de dezembro de 2022, pouco antes do fim do seu mandato, e informava que seriam perdoados agentes públicos de segurança que tinham sido condenados por crimes praticados há 30 anos. Outro ponto era que o indulto não seria aplicado para delitos que hoje são considerados hediondos. Nesse ponto se encaixavam os militares do Carandiru, pois, na época, o crime não era considerado hediondo.

Entre os anos de 2013 e 2014, a Justiça de São Paulo realizou cinco júris populares que condenaram 74 policiais por 77 detentos mortos.

Suspensão do indulto

No final do ano de 2022, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que um trecho do indulto de Bolsonaro fosse considerado inconstitucional. Ele ainda solicitou que a suspensão do documento fosse imediata para evitar as anulações das condenações do caso Carandiru.

Nesta terça-feira, a Suprema Corte informou por meio do Twitter que a ministra Rosa Weber considerou que o indulto violava as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), “no sentido de que o Brasil promova a investigação, o processamento e a punição séria e eficaz dos responsáveis”.

Por isso, o indulto aos militares envolvidos no massacre do Carandiru foi suspenso.