O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza ganhou livramento condicional, na quinta-feira (12). Condenado, em 2010, a uma pena de 20 anos e 9 meses pela morte de Eliza Samúdio, Bruno estava cumprido a pena em regime aberto.

O pedido de liberdade condicional foi feito pelo advogado Luiz Gregório, que representa o ex-atleta. O livramento condicional é a última “etapa” de cumprimento de pena antes do réu ficar definitivamente em liberdade, com o término da pena.

Diferente do regime aberto, no livramento condicional não há restrições de horário para chegar em casa. Ele também pode sair da cidade onde mora sem precisar de autorização de um juiz. No entanto, continua obrigado a comparecer de três em três meses em alguma das unidades do patronato da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio.