A Justiça de São Paulo decretou na quarta-feira (14) a insolvência civil do deputado federal Alexandre Frota (PROS) por conta de dívidas superiores a R$ 1,4 milhão com vários credores. Isso ocorreu a pedido do próprio parlamentar.
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No pedido protocolado na 3ª Vara Cível do Foro de Cotia, na Grande São Paulo, o parlamentar alegou que as suas dívidas são superiores aos seus bens. Ele também afirmou que é réu em diversos processos indenizatórios e, por isso, não possui recursos para pagar os valores decorrentes de ações judiciais.
Depois que Frota apresentou todos os documentos solicitados, o juiz Carlos Aiba Aguemi reconheceu a situação de insolvência civil e declarou o Banco Econômico S/A como administrador da massa falida do parlamentar.
“Nos documentos juntados não consta qualquer bem de valor relevante que integre o patrimônio do devedor. As dívidas, de outro lanço, de início já alcançam o patamar de R$ 1.400.000,00. Portanto, é evidente a situação de insolvência do autor, sendo recomendado estabelecimento de concursos de credores para satisfação equânime dos débitos, mediante controle do Judiciário”, informou o magistrado.
O que é insolvência?
A insolvência pode ser solicitada por entes não empresariais e o seu processo é menos detalhado quanto o de falência ou autofalência.
No processo de insolvência civil, a dívida permanece pelo prazo de cinco anos, ou seja, se a pessoa adquirir algum bem dentro desse período, ele deve ser levado para o juiz para quitar a dívida. Só depois de cinco anos que ela é zerada.