O Diário Oficial da União (DOU) traz nesta quarta-feira, 7, uma correção na Mensagem Presidencial 635/2016, que formalizou na Terça-feira (6) o envio ao Congresso Nacional da Proposta de Emenda à Constituição da Reforma da Previdência.

A retificação informa que o texto “altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências”.

A versão original da mensagem listava entre os artigos modificados pela reforma o de número 42, que dispõe sobre policiais militares e bombeiros, servidores que ficaram de fora das novas regras. Na edição corrigida, o artigo 42 foi retirado e substituído pelo artigo 109, que trata de competências de juízes federais.