Em carta enviada para mãe e obtida posteriormente pelo G1, Lorraine Cutier Bauer Romeiro enviou um pedido para poder ver a filha de um ano neste domingo (8), Dia das Mães. Conhecida como “Gatinha da Cracolândia”, a estudante está presa após ter sido condenada por tráfico de drogas.

Com 1 ano e seis meses, a filha de Lorraine faz parte do grupo de 0 a 5 anos que não podem receber a vacina contra a Covid-19, conforme Programa Nacional de Imunização. Dessa forma, a detenta está proibida de ver a filha por determinação da Secretaria da Administração Penitenciária.

A estudante, que completará 20 anos no próximo dia 17 de maio, pediu ajuda das autoridades para “recuperar o nosso direito de termos nossos filhos em nossos braços”. (Leia a carta na íntegra).

Reprodução/ DivulgaçãoCarta escrita pela jovem que ficou conhecida como ‘Gatinha da Cracolândia’ (Crédito:Reprodução/ Divulgação)
Arquivo pessoal

O que diz a Administração Penitenciária?

Ao G1, a pasta enviou uma nota e informou que a possibilidade da liberação de visita de crianças com menos de cinco anos, mesmo as não vacinadas, está em análise.

“A Secretaria da Administração Penitenciária esclarece que, como parte das ações de flexibilização das medidas restritivas, já estuda a liberação da entrada de crianças abaixo de 5 anos e a decisão deve ser comunicada em breve. Graças aos cuidados adotados pela Pasta durante toda a pandemia, a taxa de letalidade pela Covid-19 entre a população prisional foi muito menor entre os custodiados do que entre a população em geral: 0,51% contra 2,2% no país. A totalidade da população prisional do estado de São Paulo foi imunizada contra a Covid-19 e atualmente nenhum preso do estado está com a doença. A proibição de visitas de crianças de 0 a 5 anos foi um dos cuidados adotados”, informa parte do comunicado da SAP enviado à reportagem.

Outro ponto é questão da proteção contra o vírus, presa em Franco da Rocha, no interior paulista, Lorraine Cutier e as outras detentas, assim como as visitas, não são obrigadas a usarem máscaras.

“A não obrigatoriedade do uso de máscaras nos presídios cumpre o Decreto Estadual que tratou do tema. O uso de videoconferência só é permitido em hospitais de custódia, durante tratamento psiquiátrico e em unidade de regime disciplinar diferenciado, o que não é o caso já que o Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha recebe visitas presenciais, inclusive de crianças que foram vacinadas. A operacionalização do sistema teleaudiências criminais para esse fim nessa unidade específica não é permitido”, explica a Secretaria da Administração Penitenciária na nota.

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