O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, Gilberto Garcia da Silva, determinou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, do processo judicial movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Volta Redonda, região Sul Fluminense, ocasionado por acidentes de trabalho com um total de 11 mortes.
Em setembro de 2014, meses após o primeiro acidente com morte, o MPT em Volta Redonda moveu ação civil pública pedindo que fossem adotadas medidas de proteção coletiva e organização para o trabalho em máquinas e equipamentos, com o objetivo de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Ao todo, foram quatro pedidos e todos foram indeferidos pela 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda.
Na ação civil pública ajuizada após inquérito para apurar a causa dos acidentes, o MPT concluiu que a morte dos trabalhadores ocorreu por descumprimento de normas de segurança do trabalho. Em 2015, houve 89 acidentes, sendo dois fatais, de acordo com documentos apresentados pela empresa. Em março de 2016, quatro trabalhadores morreram após um incêndio no setor de zincagem da companhia.
O procurador do trabalho Rafael Salgado, responsável pela ação judicial, informou que o MPT irá recorrer da decisão. “A sociedade espera uma resposta do Poder Judiciário na concretização dos direitos fundamentais, especialmente o direito à vida e ao trabalho digno”, declaroue. “A decisão do Poder Judiciário acaba por ser uma carta branca à CSN para continuar descumprindo a legislação. É lamentável, porque há enorme risco de que novos acidentes de trabalho venham ocorrer nesse prazo”, declarou Foram feitas tentativas de acordo com a empresa para solucionar os problemas de segurança encontrados, mas as propostas foram rejeitadas pela CSN, segundo o procurador.
Entre os pedidos de urgência para garantir a segurança estão medidas como dotar os equipamentos de sinais de advertência, dotar as zonas de perigo de sistemas de segurança, executar manutenção, inspeção e reparo de máquinas e equipamentos e disponibilizar cintos de segurança para trabalhadores que atuam em plataformas e andaimes. O MPT também pediu que a empresa fosse condenada a indenização de R$ 80 milhões por danos morais coletivos.