A Receita Federal informou nesta quinta-feira, 13, que a alíquota de imposto de renda aplicada sobre remessas ao exterior a título de contraprestação de arrendamento de aeronave efetuado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas, permanece reduzida a zero (0%) até 2022, conforme já havia sido estabelecido pela Instrução Normativa nº 1.455 de 2014. Essa regra, que consta no parágrafo 3º do artigo 6º da IN, vale inclusive no caso de a remessa ser destinada a país com tributação favorecida.

O órgão publicou nesta quinta a IN nº 1.664/2016 para detalhar a norma. “A Instrução Normativa esclarece que a alíquota continua zero para empresas de transporte aéreo regular”, diz a Receita em nota.

Em setembro, a Receita Federal havia incluído a Irlanda na lista de países com regime de tributação favorecida. À época, o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, disse, após reunião na Receita, que a decisão teria impacto nas passagens aéreas, uma vez que 250 das 500 aeronaves das companhias brasileiras têm contrato de leasing na Irlanda. A inclusão do País europeu na lista de paraísos fiscais geraria um custo extra de R$ 1 bilhão em imposto para o setor, estimou na ocasião.

Já no caso de remessa para o exterior a título de contraprestação de arrendamento de aeronave efetuado pelas demais empresas, deve ser observada a regra prevista no artigo 2º da IN de 2014. Essa regra também estabelece alíquota zero no Imposto de Renda, mas prevê que a alíquota passará a 25% quando a remessa se destinar a país com tributação favorecida.

“Além disso, a IN esclarece que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital verificado em operações de incorporação de ações que envolvam valores mobiliários de titularidade de investidores estrangeiros é da empresa incorporadora no Brasil”, diz a Receita.