07/04/2022 - 17:34
Um bom sinalizador da incompetência dos responsáveis pela condução da política econômica no Brasil vem de uma série de dados do Poder Judiciário. Eles valem também para mostrar a inação dos políticos em geral.
Existe no direito o denominado princípio da insignificância ou da bagatela, aplicável a atos de antijuridicidade que guardem baixíssimo potencial ofensivo à sociedade. Trata-se, por exemplo, do furto de algo para comer, de um produto de higiene pessoal e de outros itens do gênero. Desde 2010 passaram pelo Supremo Tribunal Federal nada menos que três mil e cem processos envolvendo recursos que pediam a aplicação do princípio da insignificância.
Pelo absurdamente alto número de casos dessa modalidade de delito vê-se o empobrecimento do País.
É emblemático o caso do marido e da mulher, em Santa Catarina, condenados porque pegaram, sem pagar, um pedaço de bacon e um creme facial – tentaram furtar uma roupa infantil, mas desistiram da ideia. Cada um foi condenado a quatro meses de reclusão, mas a ministra do STF Cármen Lúcia anulou a condenação.
No Superior Tribunal de Justiça tramitaram, nos últimos tempos, dois mil duzentos e cinquenta e cinco processos sobre o princípio da insignificância. A maioria por furto.
É a partir dos altos números relativos a furtos de bagatelas que se pode concluir que o brasileiro está carecendo furtar para comer e se higienizar. Em tempo: na quinta-feira 7, o boletim Desigualdade nas Metrópoles informou que a renda média do cidadão brasileiro atingira a marca mínima histórica: R$ 1.378,00. E o desemprego em massa persiste.