Os jogos de azar e os cassinos foram (teoricamente) proibidos no Brasil no dia 30 de abril de 1946, pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra – se é verdade ou não, até hoje ninguém sabe ao certo, mas há uma versão de que ele gostava de jogar, mas sua esposa, católica praticante, o convenceu a decretar a proibição. O seu nome era Carmela Teles Leite Dutra.

Desde então o assunto jamais foi pacificado, e sua discussão na Câmara dos Deputados é pauta que vai e volta – como ela envolve sensíveis aspectos de ordem religiosa, moral, jurídica e até de saúde pública (o desenvolvimento de dependência), o destino da conclusão dos debates é sempre a procrastinação. Voltou, agora, e mais uma vez provoca polêmicas.

Nenhuma religião aceita os jogos de azar, isso é compreensível, e discutir democraticamente e com urbanidade esse lado da questão significa cumprir o dever de respeitar as convicções pessoais, respeitar todas as crenças, respeitar a liberdade religiosa, respeitar o direito de opinião — garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal. Mais que isso, trata-se de respeito ao foro íntimo de cada indivíduo. Nesse artigo, vamos enfocar o ângulo jurídico e social.

O importante é que a Câmara aborde o tema e decida com maturidade social e não somente na defesa de interesses políticos e partidários.

É hipocrisia a vedação do jogo no Brasil, pois o próprio governo federal promove semanalmente jogos de azar (a banca é o próprio governo que não perde nunca). No âmbito privado e não público, há o jogo do bicho que, embora codificado legalmente como contravenção, segue existindo às claras. Da mesma forma e à luz do dia, cassinos clandestinos se proliferam pelo País. Por que, então, não legalizar o jogo?

Falou-se da responsabilidade social daqueles que têm mandato popular para decidir, e essa responsabilidade envolve a criação de uma dura, clara e específica legislação sobre como poderão funcionar os cassinos. Se liberados, eles atrairão turistas e gerarão grande retorno financeiro – isso é ótimo, são renda e recursos que entram no Brasil, não só pelo jogo em si, mas em função de toda a estrutura que cerca as casas de jogos: hotéis, restaurantes, resorts, cinemas, teatros etc. O imprescindível, e vale até repetir, o imprescindível é que haja constantes auditorias nos locais de jogos e que se dê a polícia, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário instrumentos legais para o combate à lavagem de dinheiro.

Deve-se proibir, por exemplo, que funcionários públicos e agentes do Estado sejam proprietários de cassinos, para que o próprio Estado possa agir com isenção e impessoalidade no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, advenham elas de propinas políticas, de atividades ilícitas de milicianos ou da atuação de traficantes de armas e drogas. Outro ponto: deverão ser fechadas imediatamente as casas de jogos que acolherem menores de idade.
Esse quadro tem de ser discutido e elaborado. Aí, sim, seria bem-vinda a liberação dos jogos, seria bem-vindo o incremento ao fluxo do turismo no País. A proibição é pura hipocrisia, como já foi dito, porque o jogo de azar existe clandestinamente no Brasil – e, pelo fato de ser clandestino, serve de lavanderia de dinheiro sujo, gera violência, assassinatos, agiotagem e exploração sexual. O melhor e mais inteligente caminho é a sua liberação. Tudo aquilo que é feito sob a luz do sol e o sob a guarda da lei é melhor para a sociedade. A clandestinidade é que produz crimes.