Na última sexta-feira (07), uma mulher foi repreendida por um segurança ao andar de bicicleta usando short e a parte de cima do biquíni no Pontão do Lago Sul, orla do Lago Paranoá, em Brasília.

Apesar de o espaço ser público e não ter regras específicas que proíbam o traje, Patrícia Nogueira afirmou que “se sentiu constrangida” ao ser abordada. Ela estava andando de bicicleta na orla quando o segurança pediu para que ela vestisse a camiseta. Incomodada com a abordagem, ela começou a filmar a situação.

Na sequência, um homem sem camisa passou ao lado do segurança, e Patrícia questionou o funcionário. “Eu não posso de short e a parte de cima do biquíni, mas homem sem camisa pode, é isso?”, perguntou. Respondendo ao questionamento, o segurança disse que “mulher de biquíni não pode”, mas que homem sem camisa “não tem problema”, desde que não esteja com traje de banho.

“Estava de short, camiseta [na mão], tênis. Por baixo da camiseta, a parte de cima do biquíni. Quando um segurança do local me abordou de forma muito educada e me pediu que vestisse a camiseta pois ali não é permitido circular em trajes de banho”, contou Patrícia.

Segundo o G1, a administração do Pontão do Lago Sul afirmou que “não compactua com tal situação e repudia todo e qualquer tipo de discriminação“.

De acordo com Patrícia, “a regra é absurda”. “Ele passou sem camisa e eu vou ficar de biquíni e de máscara. Por que se um homem passa sem camisa, a mulher não pode passar com a parte de cima do biquíni? Não faz sentido, mas eu entendo”, pontuou.

A mulher também disse que “o machismo estrutural está em todos os lugares e se esconde sobretudo em situações cotidianas, em normas aparentemente inocentes”.

O que fala a norma

Podendo ser lido gratuitamente na internet, o regimento do Pontão não traz regras específicas sobre o uso de trajes de banho. Segundo o texto, o administrador do espaço deve estabelecer critérios sobre a vestimenta permitida no lugar.

O local é público, mas a administração da área foi repassada para uma empresa privada, depois de um processo de licitação. Por meio de um comunicado, a empresa alegou que o lugar “não compactua com tal situação e repudia todo e qualquer tipo de discriminação, seja ela de que natureza for e que não foram repassadas tais regras ao chefe da vigilância”.

A empresa administradora ainda relatou que o “vigilante já foi advertido e a empresa terceirizada de segurança, notificada”.