Recém-empossado na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux está diante de um dos maiores desafios que a Corte já enfrentou. Há anos ela é criticada por parlamentares pela interferência no Legislativo. Mas a judicialização da política, apesar das suas distorções, tem preenchido lacunas graves de um arcabouço legal jovem e imperfeito, que ainda exige aperfeiçoamentos.

GARANTISTA Ministro Marco Aurélio Mello libertou pelo menos 79 criminosos usando a mesma regra que devolveu o narcotraficante André do Rap às ruas (Crédito:Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A maior Corte do País também precisa enfrentar problemas crônicos da Justiça, como a morosidade e a impunidade. Fux já deixou claro que preservará a independência da instituição, enfrentará a leniência com o crime do colarinho branco e manterá as conquistas da operação Lava Jato. Mais do que tudo, está demonstrando que vai privilegiar as sentenças coletivas — em 2020, mais de 80% delas foram monocráticas. Isso pode fortalecer o STF, diminuindo a briga de foice entre grupos e eliminando decisões contraditórias, recorrentes e muitas vezes exóticas.

A libertação escandalosa do narcotraficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, um dos chefes do PCC, foi a gota d’água. Estampou, aos olhos da população, um sistema judiciário falho em que bandidos contam com amplos benefícios do Estado e condenados procuram determinar a ação dos magistrados. Do ponto de vista do cidadão, a impressão é que as facções controlam a sociedade, e não o inverso.

Polícias mal aparelhadas, sistemas de controle que não se comunicam, leis ineficientes e uma Justiça morosa que concede uma infinidade de recursos são a garantia da expansão das atividades delituosas. Esse quadro calamitoso ganhou ares de escândalo com a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que colocou de volta às ruas às vésperas de um feriado um dos comandantes do PCC, que havia sido preso em 2019 após seis anos de um complexo e custoso trabalho de investigação. Poucas vezes uma decisão do STF foi tão reprovada. Com a medida, o magistrado chocou o País, ampliou o descrédito do STF e expôs uma cadeia de erros que envolve o Legislativo e o Executivo. Ou seja, o crime está vencendo.

Mello utilizou o parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, introduzido pelo Congresso no pacote anticrime aprovado no ano passado. Ele prevê que a prisão preventiva exige uma revisão do juiz a cada 90 dias, ou torna-se ilegal. Esse artigo, condenado por Sergio Moro, não estava no texto original do projeto de lei anticrime enviado ao Congresso em 2019 por iniciativa do então ministro, que redigiu o texto junto com uma comissão de juristas comandada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Foi introduzido pela pressão de parlamentares. Entidades como a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul dizem que ele não implica automaticamente a colocação em liberdade de um réu preso. A Primeira Turma do STF já havia tomado essa decisão e outros ministros da Corte tiveram o mesmo entendimento. Marco Aurélio ignorou os precedentes.

PELA PORTA DA FRENTE Chefe do tráfico internacional do PCC, André do Rap já contava com a libertação. Comemorou a soltura no dia 10 (Crédito:Divulgação)

“Tenho 40 anos de experiência como juíza. Não é possível um magistrado voltar a todos os casos de 90 em 90 dias automaticamente. Com isso, quem vai para a rua é o grande traficante, que tem acesso aos tribunais superiores. Isso custa muito dinheiro “, protesta Eliana Calmon, ex-ministra do STJ e ex-corregedora-geral de Justiça. Contra a sugestão de Moro, o presidente não quis vetar esse parágrafo. O pacote anticrime, uma iniciativa que veio na esteira da Lava Jato para proteger a sociedade, transformou-se, por ação marota de parlamentares, em instrumento para a libertação de criminosos. Na época, essas modificações chancelaram uma derrota para Moro, que ainda procurava fortalecer a luta anticrime no governo Bolsonaro.

O ministro Marco Aurélio pode ter agido tecnicamente embasado, mas sua decisão agride o bom senso. Agiu corretamente Luiz Fux, que ressaltou a periculosidade do bandido e apontou os riscos para a segurança e a ordem pública. Porém, quando o presidente do STF suspendeu a decisão de Mello, o bandido já tinha pegado um jato particular e fugido para o exterior — o destino presumido pela polícia é o Paraguai ou a Bolívia, onde o PCC tem bases. Como André do Rap tem conexões internacionais, incluindo a máfia calabresa ‘Ndrangheta, e coordena operações no exterior da quadrilha, era fácil prever a fuga. Nem passou pela cabeça do meliante seguir a determinação do ministro de permanecer no endereço fornecido pelos advogados, no Guarujá (SP), e “adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”.

Erro coletivo

Quando foi preso, André do Rap estava em uma mansão com dois helicópteros e uma lancha. Na cadeia, a certeza da impunidade era tamanha que ele já falava para os companheiros de presídio que seria solto em breve. O episódio é constrangedor para o ministro Marco Aurélio, pois o pedido de habeas corpus foi assinado pela sócia de um advogado que foi seu assistente até fevereiro. Também causou estranhamento porque ele não poderia ter decidido sobre esse pedido, já que a prisão do traficante ocorreu no âmbito da Operação Oversea, cuja relatoria é da ministra Rosa Weber, uma questão que já havia sido decidida pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, em junho.

O resultado desastroso não foi gestado apenas dentro da mais alta Corte do País. O triunfo de um chefão da criminalidade foi uma comédia de erros que envolveu o Legislativo (formulador de uma lei falha), o presidente (que lavou as mãos) e também da Procuradoria-Geral da República. O órgão atentou para a dimensão do episódio apenas pela repercussão na imprensa. Não foi consultado antes da decisão por Mello, que alegou se tratar de uma medida de urgência. Ainda assim, a PGR recebeu o caso três dias antes da ordem de soltura, mas Augusto Aras estava em viagem particular e uma pane no sistema eletrônico fez o responsável pelo plantão acionar o presidente do STF tarde demais. Esse não foi o único caso escandaloso recente. Outro chefe do PCC, Valacir do Alencar, condenado a 74 anos por tráfico, foi solto no Paraná em abril porque o juiz considerou que havia o risco de contrair Covid-19 na prisão. Para surpresa de ninguém, ele rompeu a tornozeleira eletrônica e desapareceu apenas cinco horas depois.

A libertação do chefe do PCC estampou para a população uma Justiça falha
em que bandidos contam com amplos benefícios do Estado

No episódio André do Rap, o ministro Marco Aurélio demonstrou grande indignação e irritação. Não pela fuga espetacular, mas porque sua ordem de soltura foi suspensa por Fux. “A decisão é péssima para a boa convivência na Corte”, protestou. Também disse que a contramedida representava uma autofagia, já que o presidente havia podado sua decisão. Ocorre que o próprio Marco Aurélio derrubou uma decisão de Celso de Mello há um mês, que determinava o depoimento de Jair Bolsonaro no inquérito sobre a interferência na PF. Para o Marco Aurélio, Fux tenta agradar a população em “busca desenfreada por justiçamento”. Quis “jogar para a turba”. Além disso, afirmou que “não estava em jogo a periculosidade do paciente” — um argumento para provar sua isenção. O problema é que a turba é a sociedade brasileira, que se mostra desamparada com a violência cotidiana nas ruas e respondeu com uma justa indignação.

As ações do ministro, evidentemente, precisam ser avaliadas com ponderação. Por um lado, há fundamento técnico para elas. Representam o pensamento da ala garantista do STF, atenta para a interpretação literal do texto da lei e especialmente preocupada com a preservação dos direitos individuais. Essa vertente, levada ao extremo, se choca por outro lado com a realidade abissal do País. O ordenamento jurídico é extremamente liberal com os réus, que têm a possibilidade de entrar com inúmeros recursos e retardar decisões até a prescrição. Isso privilegia os ricos e os políticos encrencados, que têm acesso a advogados caros e influentes. Os tribunais estão abarrotados e têm dificuldade em avaliar um número excessivo de apelações, o que abre brechas para ações oportunistas. A nova regra tem a intenção justificável de impedir a extensão indefinida de prisões preventivas, mas ignora a realidade do País ao transferir ao Judiciário o ônus de reafirmar suas ações de maneira desmedida. Usando o próprio artigo 316, Marco Aurélio já havia libertado pelo menos 79 presos.

EM XEQUE Marco Aurélio Mello aprofundou o racha no STF, que já é contestado pelas rivalidades e pelos bate-bocas públicos (Crédito:Divulgação)

Um antídoto eficiente contra a impunidade é a volta da execução de pena após condenação em segunda instância, que limitaria ações protelatórias. Foi derrubada em 2019 por pressão política para beneficiar o ex-presidente Lula. Se estivesse em vigor, André do Rap não estaria nas ruas, já que está condenado a 25 anos de prisão em duas instâncias. A aprovação da PEC que restabeleceria a norma deveria ser o primeiro passo do Congresso para reverter o descrédito da Justiça. Colocaria o País dentro da prática das grandes democracias.

A prisão em segunda instância é defendida por Fux, que quer reavaliar o caso no STF, e está por trás da disputa que trava pessoalmente com Mello. Com a soltura do megatraficante, o ministro Marco Aurélio aprofundou o racha na Corte, que já é contestada pelo excesso de decisões monocráticas, pelas rivalidades e por bate-bocas públicos. A briga entre os garantistas e os consequencialistas precisa ser resolvida em prol da sociedade. Fux tem agora a oportunidade de favorecer uma prática mais realista para balancear nas decisões a investigação e o contraditório, mas também fazer prevalecer a celeridade e a eficiência.

Nessa direção, Fux adotou uma medida certeira ao eliminar as decisões sobre causas criminais nas duas Turmas do STF. Também foi previdente ao suspender outra medida introduzida pelo Congresso na lei anticrime, igualmente criticada por Moro: a criação do juiz de garantias. Ainda que seja um procedimento consagrado em vários países, como a França, sua aplicação açodada no Brasil poderia estender processos indefinidamente e sobrecarregar uma estrutura que ainda tem deficiências gritantes — a euforia de bancas caras e políticos acusados na Lava Jato com a norma reafirma o acerto da decisão. A longo prazo, o aperfeiçoamento precisa transformar o STF de fato em uma Corte constitucional, deixando decisões cautelares para as instâncias inferiores.

“A prisão após segunda instância é uma pauta importantíssima. Esse indivíduo nunca ia ser solto” – Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça

O Legislativo também precisa enfrentar o desafio. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou num primeiro momento que não havia nenhum problema na regra aprovada. “A lei não é o problema, o problema é a decisão”, disse. O deputado federal Lafayette Andrade (Republicanos), autor da norma, tentou se eximir. “Não é correto afirmar que o artigo 316 foi a causa da soltura. O artigo apenas explicita que prisão preventiva não é condenação, e que por isso deve ser reavaliada a cada 90 dias”, disse. A explicação é capenga, já que o texto abriu valiosa brecha para a bandidagem. Relator do texto do pacote anticrime, o deputado Capitão Augusto criticou o dispositivo. “Lutei contra isso, avisei que daria problema”, disse. Para os delinquentes, o que importa é o resultado. Outro membro da facção já fez pedido semelhante de habeas corpus no próprio sábado em que André do Rap sumiu. Diante da comoção, Maia prometeu colocar em votação até o final do ano a PEC da prisão em segunda instância.

O governador João Doria, que havia conseguido tirar a cúpula do PCC de São Paulo no início de 2019 com a ajuda do ex-ministro Sergio Moro, foi a voz mais indignada. “Foi um desrespeito ao trabalho da polícia de SP e uma condescendência inaceitável com os criminosos”, disse. Ele manifestou apoio a Fux. Moro apontou o risco de libertação de assassinos e voltou a defender a prisão em segunda instância. “Este é o momento”, declarou. O caso é tão grave que o presidente do STF teve sua segurança reforçada. Ele levou a matéria ao plenário do STF na quarta-feira, 14, que decidiu manter a prisão preventiva do traficante com o voto dos nove ministros contra Marco Aurélio. Ele “debochou da Justiça”, disse. Mas a decisão não tem efeitos práticos para o caso. O nome de André do Rap já tinha sido incluído pela PF na lista de mais procurados da Interpol. Porém, os responsáveis por sua captura consideram muito difícil prendê-lo novamente.

A problemática indicação para a Corte de Kássio Nunes Marques, a primeira de Jair Bolsonaro, coloca à prova novamente a solidez do STF. E o episódio André do Rap marcou o início melancólico do decanato de Marco Aurélio Mello, que vai se aposentar compulsoriamente em julho de 2021. Ele se tornou o membro mais antigo da Corte com a aposentadoria de Celso de Mello. É conhecido por votos em conflito com o colegiado, frequentemente pelo placar de 10 a 1, além de ser autor de decisões polêmicas. Que sua nova controvérsia sirva para despertar a sociedade e eliminar as brechas oportunistas que fazem do País um paraíso da impunidade, além de sanar as vulnerabilidades do sistema judiciário reconhecidas por seus próprios membros.