Uma decisão de juíza no Paraná condenou um homem negro a 14 anos de prisão por organização criminosa e furtos no centro da capital paranaense. No entanto, o que chamou atenção foi o motivo alegado pela magistrada para a condenação. Ela relatou que o homem é “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”.

Após a sentença, a advogada Thayse C. Pozzobon, que fez a defesa de Natan Vieira da Paz, de 42 anos, considerou a sentença racista e alegou conduta ilícita da juíza.

A responsável pela decisão é a juíza Inês Marchalek Zarpelon, que atua na 1ª Vara Criminal de Curitiba. Ela condenou Natan, apelidado de “Neguinho”, a 14 anos de prisão. Além dele, outras oito pessoas também foram condenadas.

“Sobre sua conduta social, nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, proferiu Inês Marchalek Zarpelon.

PR: juíza alega em sentença que, 'em razão da raça', homem negro é criminoso
Sentença de juíza do Paraná (Crédito:Reprodução Instagram)

Thayze usou seu Instagram para compartilhar a situação. Vale ressaltar que a advogada foi autorizada pelo cliente.

“Associar a questão racial à participação em organização criminosa revela não apenas o olhar parcial de quem, pela escolha da carreira, tem por dever a imparcialidade, mas também o racismo ainda latente na sociedade brasileira”, disse ela.

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Por meio de nota, a Associação dos Magistrados do Paraná o critério utilizado pela magistrada para a condenação não esta relacionada à raça de Natan.

Em nota divulgada pela Associação dos Magistrados do Paraná, a juíza afirmou que a raça não foi critério para que ela tomasse a decisão (leia o comunicado completo abaixo).

Confira a nota na íntegra:

A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor.

O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social. A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades.

Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender.

A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.

Em nenhum momento a cor foi utilizada — e nem poderia — como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.

A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas. Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.

O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo. Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pág. 117), ofendi a alguém.