29/07/2020 - 15:17
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou a defender que magistrados e membros do Ministério Público sejam submetidos a uma ‘quarentena’ de pelo menos oito anos caso queiram abandonar as carreiras no Judiciário para disputar eleições.
Toffoli defendeu que o período de inelegibilidade servirá para evitar a ‘utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e se fazer candidato’.
“Quem quer ser candidato, seja como magistrado, seja como membro do Ministério Público, tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Ministério Público, e tem que haver um período de inelegibilidade sim. (…) Eu já disse isso várias vezes a senadores da República não só nessa legislatura como em legislaturas anteriores”, disse.
O ministro pediu que o Congresso Nacional aprove dispositivo para impedir candidaturas de magistrados antes do período de inelegibilidade que deve ser determinado por lei.
“A imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República sem nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer o seu Estado, sem ter ideia do que é a vida pública. Quer ir para a política, pode ir, pode ir. Sai da magistratura, e tenha um período de inelegibilidade. E eu volto a pedir ao Congresso Nacional que estabeleça prazos de inelegibilidade para membros da magistratura e do Ministério Público que deixarem suas carreiras. Para que não possam magistrados e membros do Ministério Público fazer dos seus cargos e das suas altas e nobres funções meios de proselitismo e demagogia”, disparou.
Toffoli não citou nomes, mas é forte a corrente de adeptos e apoiadores de Sérgio Moro, ex-juiz da Lava Jato, que defendem seu nome na corrida ao Planalto em 2022. O próprio Moro nunca disse que pretende se candidatar à sucessão de Jair Bolsonaro (sem partido).
As declarações de Toffoli foram feitas em sessão extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-fera, 29, durante julgamento virtual que manteve proibição ao juiz Douglas de Melo Martins de participar de transmissões ao vivo com conotação político-partidária. O magistrado foi responsável por determinar o lockdown na região metropolitana de São Luís, no Maranhão, e após a sentença passou a participar de uma série de ‘lives’ com políticos na internet para discutir e comentar o tema objeto da decisão judicial.
Diante das aparições, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu liminar para barrar as participações.
“Sem essa liminar, o juiz estava indo até em programa de receita de bolo, qualquer tipo de programa na televisão, para falar que ele tinha a solução dos problemas da pandemia no seu respectivo Estado. Com a devida vênia, isso não é função da magistratura”, disparou Toffoli ao votar para corroborar a decisão do corregedor.
Em seu voto, o presidente do Supremo Tribunal Federal defendeu ainda que o Conselho Nacional de Justiça deve estar atento a magistrados que desrespeitem o dever de reserva no exercício das funções.
“Não se pode fechar os olhos a aparições públicas de magistrados que transmitam à sociedade a impressão de se revestirem de caráter político-partidário e, por via de consequência, de comprometimento da imparcialidade judicial”, disse.