O desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público, suspendeu uma liminar que permitia a abertura de uma unidade das lojas Havan em Lorena, no interior de São Paulo. Em primeira instância, a loja alegou que comercializava produtos alimentícios e, por isso, pediu a reabertura da unidade como serviço essencial à população.

A liminar foi concedida pela juíza Maria Isabella Esposito Braga, da 1.ª Vara Cível, no entanto, a prefeitura de Lorena recorreu da decisão, alegando que a empresa é, na verdade, uma loja de departamentos, não figurando no rol de serviços sociais elencados no decreto municipal.

Na decisão, o desembargador ressaltou ainda que decreto municipal que versa sobre as medidas de combate à Covid-19 no município de Lorena não é ilegal ou ilícito.

“Assim, e considerando, ainda, que não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito das decisões emanadas pelo Poder Executivo, é o caso de conceder efeito suspensivo ao recurso, determinando a suspensão da liminar concedida pelo magistrado de primeiro grau e mantendo-se a restrição de funcionamento do estabelecimento da impetrante, até o julgamento final do agravo.”