Relativamente à matéria “Parceira Esquisita” (ISTOÉ 21/7/04, nº 1.815),
respondo que:

1 – Não tendo a revista reproduzido, fielmente, os esclarecimentos que prestei à reportagem de ISTOÉ, buscando a melhor orientação dos leitores vejo-me obrigado a aqui renová-los, corrigindo as inexatidões constantes do texto publicado, bem como repelindo as graves acusações ali feitas.

2 – Jamais fui notificado, por qualquer órgão público, quanto a suposta sonegação fiscal ou possível enriquecimento ilícito. Caso o seja, verificar-se-á que tive variação patrimonial negativa em 2003, primeiro e único ano completo em que exerci função pública. Todas as minhas certidões da Receita Federal são negativas. Aliás, os critérios de inclusão na investigação declarados pela Controladoria Geral da
União na sua nota oficial não se aplicam a mim. Não fiz remessa alguma pelo Banestado do Paraná e, à época em que enviei numerário ao Exterior, não
ocupava eu qualquer cargo público e, mais, essa remessa foi feita oficialmente e declarada à Receita Federal.

3 – A minha movimentação financeira é perfeitamente compatível com meus rendimentos, que incluem as vendas, ocorridas em 1998 e 2002, de ativos
da minha plena e exclusiva propriedade.

4 – Todos os meus bens, sem nenhuma exceção, acham-se identificados na minha declaração tributária. E porque, em grande parte, são compostos por de milhares de itens, fui orientado pela própria Receita a agrupá-los por categorias, orientação essa que segui. O detalhamento dessas coleções está à plena disposição da Receita, da CGU e de quaisquer competentes órgãos públicos de controle. Inexistem, portanto, “esquisitices” ou “anomalias” na minhas declarações de bens e rendimentos.

5 – Não está em curso nenhuma “privatização informal” da Biblioteca Nacional. A Fundação Miguel de Cervantes é uma fundação privada, de apoio a projetos que possam beneficiar a Biblioteca Nacional e, como qualquer fundação, é fiscalizada pelo Ministério Público. Quanto à Fundação Biblioteca Nacional (FBN), as suas contas do ano de 2003, período de minha gestão, já foram aprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

6 – O acervo da Biblioteca Nacional é público. Uma das atribuições regimentais da FBN é a divulgação do seu acervo. No caso da revista “Nossa História”, uma editora privada propôs à FBN uma parceria na publicação de alta qualidade gráfica e preço acessível inferior ao do mercado, disso surgindo a revista, já de sucesso nacional, que disponibiliza o nosso acervo e as nossas atividades a um público muito maior do que aquele que conseguiríamos alcançar com os limitados recursos públicos que dispomos. Em virtude do objetivo institucional alcançado com a publicação, a FBN alocou algumas pequenas verbas, em 2003, por ocasião do lançamento da Revista. Essa alocação, rigorosamente dentro da lei, não foi objeto de licitação simplesmente porque os pagamentos estavam abaixo do previsto na legislação pertinente. Desde o lançamento da revista, nada mais foi gasto pela FBN. A expressão “editada pela Biblioteca Nacional” significa que o conteúdo da publicação é todo ele controlado pelo Conselho de Pesquisa em História da Biblioteca Nacional, órgão esse cujos membros, não- remunerados, também compõem o Conselho Editorial da Revista. Seria benéfico para a cultura brasileira que outras parcerias dessa natureza também viabilizassem a edição de uma revista de literatura, outra de música, ou ainda de outros temas ligados ao nosso acervo. Aliás, esse é um bom exemplo de “PPP” (Parceria Público-Privada) que não onera o setor público em favor do privado. Por sinal, no caso da “Nossa História”, até agora a revista acusa um déficit mensal médio de R$ 80 mil, integralmente suportado pela editora-parceira.

7 – O Ministério Público Federal exercerá, quando bem entender e considerar devido, a sua prerrogativa de requisitar informações sobre as atividades da FBN, e nisso será pronta, tempestiva e respeitosamente atendido.

8 – O acervo da Biblioteca Nacional é de 8 milhões de peças, e não 8 mil, como em novo equívoco ISTOÉ mencionou.

9 – Ao contrário do que ISTOÉ afirmou, a Fundação Miguel de Cervantes está plenamente autorizada a pagar eventuais colaboradores da Biblioteca Nacional, sem qualquer restrição a bibliotecários e historiadores.

10 – Não sou, nem nunca fui, sócio da editora paulista Marca d’Água, que, segundo ISTOÉ, em 2003 teria apresentado projetos ao amparo da Lei Rouanet. Também improcede a informação de ISTOÉ de que a Petrobrás “liberou de abril a dezembro de 2003 R$ 650.000,00 para dois livros do colecionador”. Logo, não há nada de novo que desminta a nota oficial do ministério da Cultura.

11 – É inverídica a informação, atribuída por ISTOÉ a certa “força-tarefa”, de que Maria Cecília Londres da Fonseca e eu “teríamos desempenhado papel decisivo para a compra de um conjunto de acervos de fotos do século XIX” de minha propriedade. Essa venda foi efetuada em fevereiro de 2002, portanto um ano antes da minha investidura em cargo público, e dois anos após a saída da citada senhora do Ministério da Cultura. Logo, qualquer vinculação seria impossível.

12 – Não “tento justificar” a remessa de R$2.400 milhões com a “transação” com o Instituto Moreira Salles. Essa venda, como amplamente divulgado, ocorreu um ano antes da minha entrada na FBN, e se refere a bens declarados de minha plena propriedade, assim como declarada e na forma da lei foi a remessa do resultado dessa venda para uma aplicação em papéis brasileiros no Exterior. Ademais, a transferência não foi feita através do Banestado, que está sendo investigado pela força-tarefa, e sim pelo Unibanco.

13 – Em suma, a “parceria” censurada por ISTOÉ não é “esquisita”. É legal, lícita, legítima, adequada, e útil para o alcance dos objetivos da FBN. E certamente ISTOÉ assim também a entenderia se, ao contrário do que ocorreu, não tivesse incorrido em tantas erronias e ataques pessoais.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2004.

Pedro Corrêa do Lago
Presidente da Fundação Biblioteca Nacional