Coluna: Brasil Confidencial

Germano Oliveira é diretor de redação da revista ISTOÉ

Advogado Roberto Caldas é inocentado após acusação indevida

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O advogado Roberto Caldas, ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede na Costa Rica, pode, finalmente, respirar aliviado e retomar sua carreira de advogado ligado às causas sociais.

Caldas foi acusado indevidamente pela ex-mulher Michella Marys Santana Pereira por supostos crimes de violência doméstica: ela simulou agressões.

Com base em depoimentos inverídicos da ex-mulher e de duas ex-empregadas domésticas do casal residente em Brasília, a Justiça abriu contra ele 14 ações, que foram derrubadas uma a uma, depois de quase 3 anos de demandas judiciais.

Caldas provou que jamais bateu na mulher como ela dizia e as empregadas acabaram retirando as queixas que fizeram.

DIREITO DE RESPOSTA

Os advogados de Michella Marys Santana Pereira, ex-mulher e vítima de violências físicas e psicológicas por parte de seu ex-marido Roberto Caldas, advogado e exPresidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, vêm à imprensa esclarecer e informar o que segue:

O advogado Roberto Caldas está promovendo uma campanha difamatória contra a Sra. Michella Marys, distribuindo informações falsas sobre os processos que responde.

Michella repudia veementemente a alegação de que teria simulado agressões. Pertinente frisar que a vítima MICHELLA sofreu agressões não só físicas, mas psicológicas durante todo o seu relacionamento, ao longo de 13 anos, marcado por xingamentos do mais baixo calão, berros, cuspes, tapas e puxões de cabelo e manipulações.

Os danos sofridos pela vítima são irreversíveis, e a lesão psicológica contra a notificante é perpetuada diante de veiculação de notícias com teor protecionista ao Agressor e com dados falsos como a presente nota contestada.

Michella realizou uma única denúncia contra o seu ex-companheiro Sr. Roberto Caldas por violência doméstica física, moral e psicológica. Assim, é de suma importância esclarecer que Roberto Caldas, ao contrário do que tem divulgado amplamente sua assessoria de imprensa SOMENTE FOI PROCESSADO CRIMINALMENTE UMA ÚNICA VEZ, NO PROCESSO ACIMA REFERENCIADO.

Jamais respondeu a 14 processos como divulga e muito menos foi absolvido de nada. NÃO EXISTE NENHUMA ABSOLVIÇÃO DE ROBERTO CALDAS NA JUSTIÇA CÍVEL OU CRIMINAL DE BRASÍLIA. Ressalta-se que provas apresentadas por Michella, como declarações testemunhais via escrituras públicas, gravações de áudio de mais de 06(seis) anos, fotos e testemunhas são provas idôneas e legítimas e estão acostadas aos autos do processo de violência doméstica, sendo completamente falsa a afirmação de que tais provas foram rejeitadas pela justiça.

O MPDFT E A ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO PEDIRAM A CONDENAÇÃO DE ROBERTO APÓS LONGA INSTRUÇÃO NA QUAL FORAM OUVIDAS DEZENAS DE TESTEMUNHAS QUE CONFIRMARAM CABALMENTE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA.

O processo criminal está concluso com a Juíza responsável PARA SENTENCIAR, sendo TOTALMENTE FALSA A INFORMAÇÃO DE QUE ROBERTO TERIA SIDO ABSOLVIDO em PROCESSO de violência doméstica (2018.01.1.017261-9). Conclusão: Roberto Caldas é um homem violento.

Cometeu agressões físicas e verbais contra sua ex-esposa e seus filhos e assediou sexualmente as empregadas domésticas que trabalhavam em sua residência, fatos esses comprovados aos autos.

Sua campanha na imprensa PLANTANDO NOTAS MENTIROSAS E INFORMAÇÕES FALSAS é mais um ato abominável que pratica demonstrando que não tem nenhum arrependimento dos crimes que cometeu e fazendo perpetuar sua violência psicológica com atitudes sorrateiras, ilegais e imorais como essa, revelando um perfil psicológico sombrio e maquiavélico.

Reitera-se aqui por oportuno a luta social em defesa aos direitos e a dignidade das mulheres, sobretudo sobre a hipocrisia do réu Roberto Caldas em ter sem justa causa integrado a Corte interamericana de Direitos Humanos– um dos palcos responsáveis para a criação da Lei Maria da Penha no Brasil. Michella Marys aguarda pacientemente que SEJA FEITA JUSTIÇA nesse caso que é tão emblemático quanto o caso Maria da Penha.