13/11/2019 - 17:19
“Nada poderá ser decidido antes da perícia técnica. Cabe à juíza de primeiro grau indicar um perito de confiança e avaliar quem tem razão. E, se a juíza entender que o valor cobrado no pedágio é exorbitante, poderá determinar também a redução do valor”, disse o desembargador deixando claro que não cabe a ele julgar o mérito do processo, mas apenas decidir sobre o pedido do município de suspensão das liminares dadas em primeira instância.
Claudio de Mello Tavares observou, porém, que não basta a aprovação, pela Câmara, de lei permitindo a encampação. A decisão do presidente do tribunal ratifica decisões anteriores dadas pela 6ª Vara de Fazenda Pública da capital.
A segunda liminar determinou ao município que se abstivesse de prosseguir na encampação do serviço concedido por contrato de concessão e de praticar qualquer ato e medida que impedissem a prestação do serviço concedido sob pena de multa diária de R$ 100 mil a ser suportada pelo município, na pessoa do prefeito.
O município recorreu à presidência do Tribunal de Justiça pedindo a suspensão das liminares favoráveis à Lamsa sob a alegação da existência de grave indício de superfaturamento por parte da concessionária e afirmando que a decisão de primeira instância causava grave lesão à ordem e economia públicas por prejudicar “o direito de usuários a uma tarifa módica retirando do Poder Concedente as atividades regulatórias e de fiscalização da concessão, consistente em encampação autorizada por lei complementar.”
Em nota, a Prefeitura do Rio informou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de suspensão da liminar que impede a encampação da Linha Amarela. “A administração municipal não vai desistir de fazer valer seu direito à encampação da concessionária, que tantos danos vêm causando à cidade”, disse o Município, no texto.
Auditoria feita por técnicos da Controladoria Geral do Município constatou prejuízos de R$ 1,6 bilhão à população do Rio de Janeiro, causados pelo superfaturamento de obras e pela exclusão do fluxo de veículos para o cálculo do pedágio.
Além disso, em delação premiada o ex-vice-presidente da Caixa Econômica Fábio Cleto afirmou ter havido pagamento de propina na formação da LAMSA.
Desta forma, a liminar em vigor beneficia empresa envolvida em denúncias de corrupção, e investigada pelas Operações Sépsis e Greenfield, derivações da Operação Lava-Jato.
Chamada pela Prefeitura a se defender em processo administrativo de 2018, a LAMSA recusou-se a apresentar documentos para comprovar os gastos nas obras previstas no 11º Termo Aditivo. O mesmo acontece nos processos judiciais: até o momento, a LAMSA não apresentou ao juízo recibos e notas fiscais que demonstrem os gastos que diz ter efetuado.