proibida. De acordo com a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), há a necessidade de ajustes de sinalização gráfica e semafórica, além de sistema de fiscalização eletrônica.
A lei havia sido promulgada pela Câmara dos Vereadores, pelo fato de o prefeito Marcelo Crivella ter deixado transcorrer o prazo legal para a que a lei fosse sancionada pelo Executivo.
A publicação no Diário Oficial da Casa aconteceu na quarta-feira passada. De autoria da vereadora Vera Lins (PP), a lei determina que veículos poderão trafegar na faixa, desde que estejam com passageiros e com o taxímetro ligado. No entanto, fica proibida a parada para embarque e desembarque nessas vias.
Em nota, a SMTR informou que, junto à CET-Rio, observando os aspectos da segurança viária, irá providenciar a regulamentação da Lei 6.644, que permite o tráfego de táxis nos corredores do BRT. Segundo a pasta, em breve, será publicada uma regulamentação específica. Enquanto isso, o trânsito de táxis na faixa continuará proibido, para a segurança de todos.