i57945.jpgO pagamento da pensão alimentícia aos filhos é o pesadelo de muitos homens (ou mulheres). Mas a Justiça costuma ser implacável nessa questão, independentemente das condições financeiras dos pais. Até o dia 18 de agosto, o pagador poderia pedir o fim da obrigação quando o jovem completasse a maioridade, ou seja, 18 anos. O principal interessado na questão – o filho – raramente era consultado e a suspensão ocorria de forma automática. Como uma tentativa de unificar as decisões nos tribunais, foi aprovada uma súmula no Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual o filho deverá ser ouvido pelo juiz e dizer se concorda ou não. Claro que nada ocorrerá sem provas. “Serão avaliadas a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga”, explica a advogada Márcia Carraro Trevisioli.

A lei promovia uma situação injusta, consideram os especialistas. “Após a maioridade do filho, as mães, que normalmente detêm a guarda, assumiam sozinhas os custos até que ele alcançasse independência financeira. Como não estavam obrigados por lei, muitos pais se sentiam isentos dessa responsabilidade”, pondera Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A manutenção do pagamento da pensão após a maioridade ficava ao sabor do entendimento dos juizes.

Foi após um acordo com o pai que Ricardo Nunes, 20 anos, pôde realizar o sonho de estudar medicina. Aos 18 anos, ele entrou na Pontifícia Universidade Católica de Sorocaba (PUC), interior de São Paulo. A mãe, auxiliar administrativa, não tinha condições de assumir sozinha as despesas e ele não teria tempo para trabalhar e se sustentar. Sem a ajuda paterna, jamais poderia arcar com os R$ 2,8 mil de mensalidade do curso e os R$ 500 do aluguel da república onde mora. Ficou decidido, num acordo amigável, que o valor seria depositado em sua conta particular. “Meu pai entendeu que eu precisava da pensão para seguir a profissão que escolhi”, afirma o rapaz, que está no terceiro ano. “É uma questão de amor. Minhas obrigações com ele são eternas e não dependem de idade. Enquanto eu puder, vou ajudá-lo”, afirma o dentista Holce Nunes.

i57947.jpgAo contrário da família Nunes, alguns acordos só se resolvem nos tribunais. No ano passado, o consultor de tecnologia Luis Lima Costa, 53 anos, queria suspender a pensão da sua filha, Bárbara Tasquotto, quando ela completou 19 anos. “A pensão era depositada direto na conta da mãe dela. Eu não achava justo”, conta. A filha não aceitou e o caso foi parar na Justiça. A juíza, além de determinar a continuidade da pensão, ainda a aumentou de R$ 500 para R$ 800, mas depositados na conta da jovem. “Na época, meu pai ficou nervoso. Hoje, entende que eu preciso deste dinheiro para estudar”, afirma ela, que tem um gasto de R$ 1,3 mil mensais com o curso de administração. “A decisão do STJ é muito humana, oportuna e interessante, mas será polêmica para os pais omissos”, analisa o advogado Paulo Lins e Silva. Na briga pelos direitos, a Justiça entende que quase sempre são os filhos que estão com a razão.