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DEMORA
Cartaxo, da Receita, pede prazo logo para apresentar culpado

Em meio à acalorada disputa eleitoral, tanto o PT como a oposição passaram a última semana à procura de um personagem misterioso que poderá ter um forte peso nas eleições presidenciais de outubro. Trata-se de um funcionário da Receita Federal que violou o sigilo do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira. Os dados varejados acabaram repassados a uma equipe de velhos arapongas especializados em produzir dossiês. Na manhã da sexta-feira 16, o corregedor-geral da Receita, Antônio Carlos Costa D’Ávila, confirmou em entrevista exclusiva à ISTOÉ que a Receita se concentra em apenas um único suspeito de acessar os dados fiscais do tucano, sem motivação comprovada. No dia 1º, a Corregedoria instaurou um processo administrativo disciplinar para investigar somente este servidor, que agora terá de dar explicações. “Os indícios levam a crer que apenas um servidor praticou irregularidades administrativas”, disse D’Ávila. A expectativa da Receita é de concluir o processo administrativo em, no máximo, 60 dias.

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Conforme apurou ISTOÉ, o funcionário que bisbilhotou as declarações de renda de Eduardo Jorge seria ligado à 8ª Região Fiscal, ou seja, ele trabalha em São Paulo. Outros quatro acessos aos dados do dirigente do PSDB teriam sido motivados por trabalho oficial. A sindicância que identificou o nome do servidor começou no dia 21 de junho. O corregedor fez o pedido de investigação ao setor de demanda da Receita em Brasília que o encaminhou, em seguida, ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável pelo que os auditores chamam de apuração especial. Em uma semana, a sindicância interna foi concluída. No dia 30 de junho, um envelope lacrado com tarja de confidencial da Receita chegou às mãos da Corregedoria. Apenas o corregedor e o secretário da Receita tiveram acesso ao documento.

O crime cometido pelo funcionário da Receita teve evidentes motivações políticas, mas acaba incorrendo em implicações mais amplas: é um atentado à própria cidadania. Por isso espanta a tranquilidade com que o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, admitiu, no Senado, na quarta-feira 14, que servidores da própria instituição haviam invadido o sistema e acessado os dados fiscais do político do PSDB. “Foram cinco ou seis acessos”, disse, diante de um País perplexo. O secretário ainda previu a necessidade de um prazo de 120 dias para apontar o culpado. Enquanto as investigações se arrastarem, porém, sem que haja uma punição exemplar dos culpados, é lícito que o brasileiro questione se quebras de sigilo não seriam um fato corriqueiro nos subterrâneos da Receita. A questão política é de fato gravíssima, mas, depois do episódio envolvendo o vice-presidente tucano, o que garante ao cidadão que também seus dados fiscais não estão sendo usados para outros fins?

Para a lisura do processo eleitoral, é necessário saber como, quando e a mando de quem este servidor acessou os dados de Eduardo Jorge. O fato não pode ser revelado apenas depois das eleições em outubro, como gostaria Cartaxo. “A lei prevê 60 dias para finalizar o procedimento administrativo e vamos nos empenhar para cumprir o prazo”, promete o corregedor D’Ávila. “Se a quebra foi feita em ambiente eleitoral, tem que ser resolvida antes das eleições para que a população possa julgar se está havendo uma utilização da máquina pública”, declarou Eduardo Jorge na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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A investigação não pode, de forma alguma, ser politizada como foi o vazamento. Numa conversa nos últimos dias com uma autoridade do governo, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, levantou a hipótese de o próprio Eduardo Jorge ter divulgado a papelada para criar um fato político favorável ao candidato tucano José Serra. “Essa é a nossa esperança”, comentou Machado, segundo apurou ISTOÉ com uma alta fonte do governo. Mas a advogada de Eduardo Jorge, Ana Luisa Rabelo Pereira, afirmou que o cliente não pediu segunda via da declaração. “A cópia que caiu nas mãos da inteligência do PT tem o timbre da Receita”, disse ela. No final da última semana, os petistas trataram de espalhar outra versão: a de que o suspeito de ter violado o sigilo fiscal do dirigente do PSDB seria uma pessoa ligada aos próprios tucanos. Mais uma teoria não sustentada pelas evidências, até agora.

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A despeito das alegações da Receita e do bate-boca de conotação política, o acesso à declaração de Imposto de Renda de Eduardo Jorge, no entanto, não teria ocorrido se os mecanismos de proteção ao cidadão fossem imunes a falhas. Hoje, cerca de cinco mil funcionários da Receita Federal, entre os 12 mil auditores fiscais brasileiros, podem “entrar” no sistema e verificar toda e qualquer informação fiscal dos contribuintes, a qualquer hora. Porém, qualquer acesso implica em deixar rastros. Para acessar uma determinada conta, o auditor é obrigado a introduzir no computador um cartão digital pessoal, conhecido como ICPF (um CPF eletrônico), antes mesmo de digitar a senha e nem toda máquina o aceita. Há controvérsias se é ou não crime um auditor vasculhar as contas fiscais de qualquer cidadão, mesmo por motivação profissional. O presidente do Sindfisco, Pedro Delarue, defende a possibilidade de acessos: “Ainda que não haja uma investigação fiscal acerca de um contribuinte específico, o fato, por exemplo, de alguém ter feito alguma operação com uma empresa que está sob investigação já credencia o auditor a acessar os dados fiscais da pessoa física, até mesmo como efeito comparativo das informações fiscais”, diz ele. Mas logo acrescenta: “Somente um burro faria isso sem justificativa técnica.” No caso específico de Eduardo Jorge, uma das explicações apresentadas pelos técnicos para os quatro acessos com motivação legal foi a de que o Ministério Público Federal investigava um depósito de R$ 3,9 milhões, em três parcelas de R$ 1,3 milhão, creditadas em 2007, 2009 e 2010 na conta do tucano no Banco do Brasil. Como havia suspeita de algum tipo de crime contra o sistema financeiro, o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) teria sido acionado no momento do depósito e, em seguida, recorreu à Receita.


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