Na edição 1851, de 06 de abril de 2005, a revista “IstoÉ” publicou reportagem
sobre as contas deixadas pela administração Marta Suplicy, nas páginas 26 a 30, sob o título ‘A Dama do Vermelho’ e estampou em sua capa, sobre a fotografia
de Marta, a frase: “Os tucanos acusam a ex-prefeita Marta Suplicy: IRRESPONSÁVEL E, acredite, muitos petistas concordam”. Com isso, e considerando o teor de toda
a reportagem, ficou nítida a atribuição de uma postura de irresponsabilidade administrativa à ex-Prefeita Marta Suplicy, atribuição esta, todavia, que não se sustenta em dados legítimos e oficiais, razão pela qual vem a mesma utilizar-se
do presente direito de resposta para retificar as informações equivocadas que
foram veiculadas naquela reportagem.

A revista IstoÉ veiculou que a ex-Prefeita Marta Suplicy não teria cumprido a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tendo sido irresponsável no modo como
teria deixado as contas municipais para a atual gestão, do Prefeito José Serra. Entretanto, tais informações, além de serem inverídicas, conforme pode ser comprovado pela documentação contábil-fiscal deixada pela administração da ex-Prefeita (leia o texto específico sobre as contas), não se baseavam em dados oficiais. À época da reportagem, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM) não havia apreciado as contas de 2004, baseando-se o texto da revista, portanto, em meras especulações e opiniões pessoais de oponentes políticos da
ex-Prefeita sobre o assunto, não confirmadas pelos fatos. Ocorre que, em 20 de junho de 2005, o TCM aprovou as contas municipais do ano passado, descaracterizando, assim, os fatos publicados pela revista e oficializando a lisura
na gestão fiscal do governo Marta Suplicy.

Cumpre esclarecer, ainda, que somente o TCM, a Câmara Municipal de São Paulo
e o Poder Judiciário têm competência para avaliar e julgar o cumprimento ou não
da LRF e não havia até aquele momento, e ainda hoje, qualquer pronunciamento oficial ou decisão judicial que confirmasse as acusações de irresponsabilidade publicadas pela revista IstoÉ. Além disso, frise-se que as contas dos três primeiros anos da gestão Marta já haviam sido integralmente aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município e pelo Legislativo paulistano, tendo sido julgadas absolutamente regulares. E agora, conforme citado, as contas de 2004 também foram aprovadas pelo TCM, que considerou que a gestão Marta Suplicy, de 2001
a 2004, foi responsável com as finanças municipais.

A revista também sustentou que “muitos petistas concordam” com as acusações proferidas pelos “tucanos”. No entanto, não havia na reportagem uma só declaração de qualquer petista, incluindo as pessoas públicas que figuram nos quadros do PT e são mencionadas no texto, sustentando concordância ou satisfação com as informações trazidas pela revista IstoÉ. É importante que fique claro que a ex-Prefeita é apoiada por eles em virtude do árduo trabalho que realizou na cidade de São Paulo, tendo reconhecida a sua coragem e determinação para resolver os sérios problemas que enfrentara enquanto Prefeita desta metrópole.

É por todos esses motivos que a ex-Prefeita Marta Suplicy vem a público esclarecer os fatos que lhe foram imputados como desonrosos, pois, como legítima representante dos interesses dos cidadãos paulistanos, pelos quais trabalhou como Prefeita, teve a sua honra e imagem atingidas pela reportagem publicada por IstoÉ.

MARTA CUMPRE LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Com a aprovação das contas de 2004 pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), que entendeu que a gestão Marta Suplicy cumpriu as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), fica esclarecida a real situação da Prefeitura Municipal de São Paulo e ficam superados os vários entendimentos contraditórios que foram levantados sobre essa questão, sobretudo para macular a administração da ex-Prefeita perante a opinião pública.

1) Disponibilidade de recursos financeiros no encerramento do exercício de 2004

Conforme reconhecido pelo Tribunal de Contas do Muncípio de São Paulo, a partir do parecer do Conselheiro Dr. Eurípedes Sales, relator do processo, a administração Marta Suplicy cumpriu as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 13.615, de 04 de julho de 2003) para o ano de 2004.

A disponibilidade financeira da PMSP, em 31 de dezembro de 2004, era de
R$ 358.685.103,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e
cinco mil, cento e três reais). Os restos a pagar, com vencimento em 2004, para
os quais a Administração deveria deixar recursos disponíveis, totalizaram um montante de R$ 267.638.837,00 (duzentos e sessenta e sete milhões, seiscentos
e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais), valor inferior ao disponível. Houve, portanto, superávit de R$ 91.046.265,00 (noventa e um milhões, quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais).

Os valores dos restos a pagar foram apurados a partir da observância do artigo
30 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2004, que determinou a separação das despesas vencidas nesse ano das despesas com vencimento
em 2005. O decreto de encerramento nº 45.664/04, publicado pela ex-Prefeita, apenas deu cumprimento ao estabelecido no referido artigo.

O relator das contas do município, Conselheiro Eurípedes Sales, ainda
lembrou que a área técnica do TCM examinou a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o ano de 2004 em duas oportunidades: na versão da propositura original,
que não continha o artigo 30, e na sua redação final, já convertida na Lei nº 13.615/03, acrescida, portanto, do artigo 30. Nessa ocasião, manteve sua
conclusão de compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias com a Lei
de Responsabilidade Fiscal.

Assim, seguindo o disposto no art. 30 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, concluiu-se que a disponibilidade de caixa se revelou suficiente para cumprir as obrigações assumidas, restando, ainda, um saldo positivo de R$ 91.046.265,00 (noventa e um milhões, quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais), configurando a disponibilidade de recursos suficientes para honrar todos os compromissos assumidos e vencidos no exercício ao término da administração Marta Suplicy.

2) Restos a pagar não processados e cancelamento de empenhos

No tocante a este aspecto, os esclarecimentos apresentados pela ex-Prefeita Marta Suplicy ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo esteve estruturado na Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial em seu artigo 9º, e nos mais respeitados juristas da área. Nesse sentido, a justificativa legal elaborada pelo eminente Professor Doutor da Pontitícia Universidade Católica de São Paulo, Márcio Camarosano, citando o Ilustre Luiz Celso de Barros, que professa que “… a emissão da Nota de Empenho não implica, necessariamente, em pagamento; a limitação deveria alcançar, isto sim, a liquidação do empenho, representada pelo efetivo cumprimento do ato que lhe deu origem: prestação de serviço, fornecimento de bens, etc., obstando, assim, que, como conseqüência da liquidação se dê o pagamento”.(in Responsabilidade Fiscal e Criminal, Edipro, 2001, p. 71).

De acordo com esse entendimento, a despesa pública realiza-se por um procedimento do qual o empenho – que inicia para o Estado a obrigação de pagamento –, constitui apenas o primeiro estágio. Dessa forma, só pode ser
pago o fornecedor que entregou o objeto contratado e o teve conferido e aceito,
vale dizer, após a despesa ter passado pela fase da liquidação.

Cabe esclarecer, portanto, que o quadro Rombo petista em números, publicado por IstoÉ, não condiz com a verdade dos fatos, já que credita como dívidas do governo Marta Suplicy R$ 350,856 milhões de despesas apenas empenhadas, que só poderiam, por determinação legal, serem pagas após seus reconhecimento formal, o que não ocorreu até o final da gestão.

Tanto é assim, que o próprio Tribunal de Contas do Município concluiu, em relação aos cancelamentos de empenhos, que a Administração apenas obedeceu ao disposto nos textos legais e regulamentares pertinentes, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, indicando, como dispositivos normativo observado, o
art. 30 da Lei Municipal nº 13.615, de 4 de julho de 2003 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004), o Decreto nº 44.289, de 13 de janeiro
de 2004 (regulou a execução orçamentária) e o Decreto nº 45.664, de 29 de dezembro de 2004 (estabeleceu normas para o encerramento de execução orçamentária e financeira do ano de 2004).

Ainda como bem destacou o parecer elaborado pelo Professor Doutor Márcio Camarosano, “…o cancelamento de empenhos foi uma medida tomada pela autoridade administrativa maior, no caso a Prefeita, e ainda mediante Decreto, veículo próprio para a expedição de atos de efeitos externos pelo Chefe do Executivo, e dotado da mais ampla publicidade, não vemos como se possa questionar sua validade sob o argumento de vício de competência, à falta de lei que a atribua a outra autoridade vedando qualquer avocação”. Em conseqüência da aplicação dessas disposições legais, foram cancelados os empenhos não liquidados ou liquidáveis após 31 de janeiro de 2005.

Por fim, na lei orçamentária relativa ao exercício de 2005, consta verba relativa
a despesas de exercícios anteriores – DEA, de forma a atender eventuais pagamentos reclamados em razão dos cancelamentos.

Também foi publicado pela revista, no mesmo quadro, que haveria R$ 233 milhões de despesas não empenhadas. Não é verdade! Pagamento de despesas sem
prévio empenho configura crime, previsto em lei. Isso não aconteceu no governo
de Marta Suplicy, fato devidamente avaliado e constatado pelo Tribunal de Contas
do Município de São Paulo.

Cabe informar, ainda, que a administração José Serra arrecadou, até o final de
junho de 2005, mais de R$ 7,42 bilhões, e teve despesas de pouco mais de
R$ 5,15 bilhões. O restante, mais de R$ 2,27 bilhões, ficou investido no mercado financeiro. Parte desses recursos, pouco mais de 10% (dez por cento) do valor aplicado, se bem administrados e com uso planejado, poderia pagar, com folga, todas as contas vencidas no início de 2005.

Portanto, está muito claro e comprovado pelo Tribunal de Contas do Município
de São Paulo que Marta Suplicy, em respeito à população e cumprindo suas obrigações legais, observou com rigor a Lei de Responsabilidade Fiscal e deixou
a Prefeitura de São Paulo em condições extremamente favoráveis para o exercício
do governo de seu sucessor.

Reluz: mais iluminação sem endividamento

IstoÉ abordou em sua reportagem (página 28) que, além das questões referentes ao balanço das contas de 2004, Marta Suplicy também é acusada de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por ter realizado, em 2002, operação de crédito, para implantação na cidade de São Paulo, do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Reluz), operação esta que teria recebido um “aditivo de R$ 187 milhões em 2004”.

Primeiramente, ressalte-se que tal operação de crédito nunca recebera aditivo desta ordem. Os R$ 187 milhões referidos pela reportagem equivalem, na verdade, ao valor global da operação (incluídos os 25% de contrapartida da Prefeitura), cujo financiamento foi celebrado em 2 de outubro de 2002. Tal contratação, por sua vez, é absolutamente lícita, tendo a Resolução 19, do Senado Federal, de novembro de 2003, considerado regulares as operações realizadas no âmbito do programa até aquela data, para as Prefeituras de todo o país.

O que de fato ocorreu foi que, em fevereiro de 2004, a Prefeitura de São Paulo
firmou aditivo ao contrato de 2002, no valor de R$ 27 milhões (e não R$ 187 milhões), atualizando os valores da operação, que tinham como base o ano de
2000. Não houve alteração nas quantidades programadas e foi incluída cláusula
que permite a utilização dos materiais retirados como parte de pagamento, numa economia de 7 milhões de reais.

No entendimento da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos o aditivo ao contrato não ensejava necessidade de autorização, razão pela qual foi dado apenas conhecimento ao Ministério da Fazenda, através de ofício. Portanto, em nenhum momento descumpriu-se a LRF.

IstoÉ também não informou a seus leitores que o programa Reluz trouxe para a cidade de São Paulo, até o final de 2004, 70 mil lâmpadas de sódio, no lugar das de mercúrio – melhor iluminação e economia de energia da ordem de 35%. Para uma cidade que paga cerca de R$ 120 milhões/ano por sua iluminação pública, a troca de aproximadamente 420 mil pontos, ao término do projeto, trará redução de gastos da ordem de R$ 42 milhões/ano. Assim, graças à economia obtida, o financiamento de R$ 140,2 milhões do Reluz será compensado em menos de quatro anos.

Como se vê, trata-se de um programa que se autofinancia e produz economias permanentes para a administração pública, ou seja, uma contratação muito responsável da gestão Marta Suplicy, que prioriza o equilíbrio das contas públicas com o cumprimento de metas de resultados, em total sintonia com os objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, Senado e Câmara Federal, ao aprovarem a Medida Provisória 237, jogaram por terra os argumentos dos que ainda colocavam em dúvida a legalidade dos procedimentos adotados.