Decisão polêmica dos ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Diz a lei que manter relação sexual com menor de 14 anos de idade é crime: ainda que essa relação seja consentida, o crime de violação está “presumido”. Os ministros decidiram, em um caso concreto ocorrido em Santa Catarina, que não houve crime cometido por um adulto (maior de idade) que se relacionou sexualmente com uma menina de 13 anos porque ambos declararam que são namorados. Mais: a garota afi rmou que foi morar com o parceiro por livre e espontânea vontade.