Foram 11 anos alternando engavetamentos e discussões encerrados na terça-feira 14, quando a Câmara dos Deputados finalmente aprovou a nova Lei de Falências, que substitui a atual, de 1945. O texto aprovado consumiu muito debate até a votação, mas acabou obedecendo quase integralmente o figurino negociado pelo Ministério da Fazenda, que vê na nova lei a capacidade de reduzir o risco de investimento das empresas brasileiras, dando aos bancos mais segurança na concessão de empréstimos e reduzindo os juros cobrados. Na avaliação do governo, da extensa lista de mudanças, a mais eficiente na empreitada de abaixar o custo das operações bancárias empresariais é a que coloca créditos com garantias reais – por exemplo, empréstimos bancários avalizados por imóveis e terrenos – em primeiro lugar na fila de ressarcimentos após a falência. E na frente da maior parte das cobranças trabalhistas, que hoje têm prioridade. Somente empregados com créditos de até 150 salários mínimos (R$ 39 mil) manterão a dianteira na fila.

Já os créditos tributários, antes em segundo lugar, caem para terceiro na lista de prioridades. Para compensar o drible no Tesouro, criou-se a penhora online nas questões tributárias. Tal como ocorre hoje na Justiça do Trabalho, as contas bancárias de empresas enquadradas na nova lei poderão ser sequestradas para a quitação de dívidas tributárias cobradas judicialmente. A lei, que figurava na lista de tarefas prioritárias acertadas pelo governo brasileiro com o FMI, também cria novas regras para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras dentro do processo judicial, batizada de “recuperação judicial”, que substitui a velha concordata. Bancos e advogados elogiaram. Já as centrais sindicais reclamaram e uma fatia do empresariado aponta problemas. “Essa é uma lei feita para os bancos. Ela não contempla o lado do emprego e da recuperação das empresas em dificuldades”, critica Julio Sérgio Gomes de Almeida, diretor executivo do Iedi, instituto de estudos mantido por grandes empresas.