O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (IRPF) termina na sexta-feira, 29, às 23h59 e a multa por atraso pode pesar no bolso do contribuinte, principalmente, em tempos de queda da renda, inflação e juros altos e impostos pesados. Segundo a Receita Federal, cerca de oito milhões de pessoas deixaram o envio para os últimos dias – do total de 28,5 milhões que devem apresentar a declaração este ano.

E as implicações não são apenas financeiras. Quem não prestar contas ao Fisco pode ter o CPF suspenso, o que restringe o acesso ao crédito, dificulta a venda de bens e impossibilita a participação em concursos públicos.

“Elaboramos cerca de mil declarações de Imposto de Renda todos os anos e neste ano, especificamente, o atraso está maior. Quase metade dos meus clientes ainda não enviou toda a documentação”, diz o advogado tributarista Sylvio César Afonso.

Ele conta que já teve oito casos de pessoas que tiveram o CPF cancelado por conta da falta de envio do IR. “É uma grande dor de cabeça.”

O importante agora, alertam os tributaristas, é fugir da multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo. O próprio programa do Fisco emitirá, após o fim do prazo, uma espécie de boleto a ser pago.

É importante destacar que imposto devido é diferente do imposto a pagar. O primeiro é o “imposto bruto”, antes do abatimento das eventuais retenções que o contribuinte teve ao longo do ano. Como, por exemplo, recolhimento de salário na fonte ou pagamento de carnê-leão. Enquanto que o segundo já é o resultado dessa subtração. Portanto, mesmo quem tiver direito à restituição pode ter uma multa pesada por atraso.

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Uma pessoa que teve R$ 20 mil de imposto devido em 2015, por exemplo, mas recolheu ao longo do ano R$ 22 mil, terá direito a uma restituição de R$ 2 mil. Mas se entregar a declaração apenas em junho, por exemplo, terá de arcar com uma multa de 2%, ou R$ 400, independentemente da restituição.

“O essencial agora é não perder o prazo e, na pressa, ter cuidado com a digitação. Um erro bobo de inversão de números, por exemplo, pode levar à malha fina”, alerta Paulo Machado, professor do curso de Ciências Contábeis do Ibmec/MG. Se faltarem informações, a recomendação é enviar o documento incompleto e depois fazer uma declaração retificadora, que não tem penalidades.

Foco

A atenção deve estar voltada, principalmente, aos rendimentos tributáveis e eventuais despesas dedutíveis. Isso porque a retificadora, quando enviada após o fim do prazo, deve ser entregue no mesmo modelo – simplificado ou completo – da declaração original.

Já os dados que são relacionados a bens e a rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte não alteram o total de imposto a pagar ou a restituir e podem ser ajustados tranquilamente na segunda declaração. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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