Dar segurança aos cidadãos é dever do Estado. Seguindo esse princípio ao
pé da letra o comerciante carioca Osvaldo Mury foi à Justiça do Rio de Janeiro
porque teve o seu carro roubado quando parou num semáforo. Também
seguindo esse princípio ao pé da letra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mandou indenizar o comerciante (R$ 8,4 mil).