A lei que anistia todos aqueles que se opuseram à ditadura militar no Brasil (1964-1985), inclusive os que recorreram às armas e cometeram homicídios, também anistia agentes do Estado que torturaram e assassinaram dissidentes políticos. É justamente por isso que ela é “ampla, geral e irrestrita” – e, juridicamente, guarda o princípio da conexidade. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (por sete votos a dois), na quinta-feira 29, em resposta à ação proposta pela OAB, segundo a qual somente um lado, o dos terroristas, estaria anistiado. Para o presidente da corte, ministro Cezar Peluso, na época o Brasil “fez uma opção pelo caminho da concórdia”. Foi relator do caso o ministro Eros Roberto Grau – ele também preso e torturado nos porões do regime de exceção. Votou pela manutenção da lei, acrescentando que somente “o Poder Legislativo poderia revê-la”.


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