O juiz José Ataídes Trindade, do Rio Grande do Sul, reconheceu como legítima e estável a união entre um homem, casado há 30 anos, e a mulher com quem ele manteve uma relação extraconjugal por 16 anos. A amante terá os mesmos direitos da esposa no que diz respeito à herança e divisão de bens. O juiz escreveu: “É a prova cabal de que uma pessoa pode ter duas famílias.”